Termina no dia 3 do próximo mês o prazo para que os profissionais que atuam em atividades de comércio ou prestação de serviços ambulantes nas ruas do município procurem a sede do executivo para realizarem a atualização documental ou regularização, em caso de pendências. A medida é para assegurar a organização do setor e atender a lei que instituiu as exigências para o ofício.
Desde a vigência da Lei Complementar datada de 26 de setembro do último ano, que estabeleceu as normas de posturas e implantação de atividades de comércio ou prestação de serviços ambulantes, estabelece prazo de 120 dias para os ambulantes regularizarem sua situação perante os órgãos públicos municipais.
Para atuar nas ruas da cidade a categoria deve dispor de alvará e cumprir as determinações instituídas pela Lei Complementar quanto ao locais e horários. De acordo com a legislação, o exercício do comércio ambulante depende, sempre, de prévio licenciamento da fiscalização municipal e pagamento da taxa de fiscalização para licença de comércio ambulante, conforme Código Tributário Municipal. O vendedor não licenciado previsto na Lei complementar ficará sujeito à apreensão da mercadoria encontrada em seu poder.
O ambulante é obrigado a manter o alvará municipal sempre em seu poder para ser exibido à fiscalização, quando solicitado, devendo ainda manter seus dados atualizados, mesmo quando houver qualquer modificação nas características do exercício da atividade, ou quando houver renovação da licença.
Com a edição da nova lei foram realizadas alterações no horário e locais onde podem ocorrer o exercício do comércio. A atuação fora dos horários e locais autorizados pelo executivo implica em sanções e disciplinas. De acordo com a publicação, o horário de funcionamento permitido será das 7h às 18h e, nos casos de venda de produtos alimentícios que utilizam a via ou logradouro público, o horário será das 7h às 23h59, limitando ao uso de 8 mesas e 32 cadeiras, respeitando os locais estabelecidos na lei. Entre os critérios a serem observados pelos profissionais diz respeito, também, à não instalação ou localização fixa, bem como a construção de estabelecimentos ou sedes nos pontos onde o comércio ambulante é realizado.
Segundo a lei, é vedada a atividade ambulante no quadrante que compreende as avenidas dos Ingás, dos Tarumãs, dos Jacarandás e das Palmeiras e na extensão que compreende a avenida Dom Henrique Froehlich até a avenida André Maggi, exceto a venda de produtos alimentícios. Proíbe-se, também, a atividade nos pontos que estejam a uma distância mínima de 200 metros de outras feiras de alimentação ou turística promovidas pelo próprio município ou de outros pontos de comércio gastronômico, salvo em dias e horários diferenciados.
A legislação também veda o tráfego de veículos do comércio ambulante que utilizem som amplificado, no período entre as 18h do sábado e às 8h da segunda-feira, a utilização de tendas, toldos, coberturas fixas ou móveis em ruas públicas, entre outras determinações.