O juiz da 2ª Vara da Justiça Federal de Sinop, Eduardo de Melo Gama, extinguiu sem resolução de mérito o processo em que a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso, pedia a suspensão de inquérito do Ministério Público Federal, que apura o suposto abuso de advogados de Sinop e região, na cobrança de honorários advocatícios em causas previdenciárias. Com isso a decisão liminar, concedida em abril do ano passado, suspendendo as investigações foi revogada.
Só Notícias teve acesso à sentença, na qual o juiz destacou inadequação da via escolhida pela OAB. “Compulsando os autos, percebo que a impetrante Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional de Mato Grosso tomou conhecimento da instauração do inquérito civil público impugnado, por meio da subseção de Sinop […]. Desta forma, como este mandamus só foi impetrado em 16/04/2013, ou seja, mais de 120 dias após o impetrante ser cientificado do ato combatido-embargo-neste mandado de segurança, há que se concluir que o prazo decandeial experiou”, consta em um trecho.
Um dos argumentos da OAB era que advogados seriam investigados por práticas que não cometeram, alegando que contratação de honorários advocatícios é de livre vontade das partes, comportando apenas duas vedações: contratar honorários abaixo do mínimo legal estabelecido na tabela e obter vantagem superior a do seu cliente, no caso de honorários estipulado por quota.
A OAB recorre da decisão. Os nomes dos advogados investigados não foram divulgados.