O Ministério Público Federal expediu ofício ao Procon para que fiscalize em Sinop, ao menos três vezes, em dias distintos, se as unidades de um banco têm cumprido o atendimento de no máximo, 15 minutos aos usuários, mediante as exceções em dias depois do ferido ou final de semana. O pedido teve origem a partir de ação civil pública com liminar deferida pela Justiça Federal e o descumprimento pode resultar em multa de R$ 1 mil para cada atendimento com o tempo ultrapassado.
A ação teve início em 2013, quando a Justiça Federal também determinou que fosse informado nas senhas fornecidas o tempo máximo de espera para o atendimento. A intenção foi da cumprimento a Lei Municipal nº. 680/2002, o Decreto Municipal 89/2005 e a Lei Estadual 7.872/2002, que, entre outros, fixam o prazo para atendimento aos usuários da rede bancária.
Segundo a ação do MPF relatou na ação, só de junho de 2009 a dezembro de 2012 o Procon recebeu 17 registros de reclamações referentes ao tempo de espera no atendimento pela agência da CEF na cidade de Sinop.
A situação irregular foi comprovada pelo próprio procurador da República, que de início a ação, que esperou 27 minutos para fazer um pagamento no caixa e ouviu depoimentos de pessoas.