A justiça da comarca julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado e determinou, liminarmente, que um supermercado se abstenha de ofertar garrafões de água mineral, cheios ou vazios com prazo de validade vencido, sob pena de multa de R$ 1 mil por unidade encontrada em desconformidade com a decisão judicial.
De acordo com o promotor de Justiça, Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto, em junho de 2016 atendendo requisição do MPE, "a equipe de fiscalização do Procon averiguou que a empresa ofertava a seus clientes garrafões de água mineral de 20 litros, cheio e lacrado, de uma determinada marca, com data de validade expirada, fato que além de colocar em risco a saúde dos consumidores contrariava as normas do Departamento Nacional de Produção Mineral".
O promotor explica, através da assessoria, que na época foi enviada notificação recomendatória à empresa para que o material fosse retirado do mercado, porém, nenhuma atitude foi tomada. Na decisão, o juiz Clóvis Mario Teixeira de Mello determina que a empresa faça a devolução dos garrafões de água mineral, cheios ou vazios, com prazo de validade vencido aos respectivos fornecedores, ou seja, os titulares de concessão de lavra de água mineral que utilizam vasilhames plásticos retornáveis para envase”, sob pena de incidir na mesma penalidade acima imposta.