A juíza da 1ª Vara Criminal de Sinop, Rosângela Zacarkim, condenou Leandro de Jesus Pinto pelo atropelamento que resultou na morte de Maria Lúcia da Silva, 48 anos, em novembro de 2015, atingida pelo VW Passat bege, quando tentava atravessar a avenida André Maggi, no Jardim São Paulo. Ela chegou a ser socorrida, porém, morreu horas depois no Hospital Regional.
A juíza, ao proferir a sentença, destacou o depoimento de duas testemunhas que apontaram que o veículo estava acima da velocidade permitida para o local. “Desta forma não há dúvidas de que o acidente ocorreu em razão de o réu não ter observado as regras de dever de cuidado, em razão de estar trafegando em alta velocidade em frente a uma creche, de modo que não observou a presença da vítima atravessando a avenida”.
Leandro foi condenado a dois anos de detenção, em regime aberto. A pena restritiva de liberdade, no entanto, foi substituída por duas restritivas de direito. Ele terá que pagar um salário mínimo aos dependentes de Maria Lúcia e ainda irá cumprir “limitação de final de semana”, em local a ser definido pela Justiça. O motorista também teve a carteira de habilitação suspensa por dois meses. Ainda cabe recurso contra a sentença.
Conforme Só Notícias já informou, a mulher foi encaminhada em estado grave ao hospital. “Aparentemente teve traumatismo craniano encefálico. Nossa equipe, ao perceber a gravidade da situação, a encaminhou o mais rápido possível para o hospital”, disse, ao Só Notícias, um soldado do Corpo de Bombeiros, que atendeu a ocorrência.
O motorista não se feriu e o veículo praticamente não teve danos. No local, ele relatou que não percebeu a pedestre, que, segundo sua versão, teria cruzado de forma rápida a avenida.
Maria Lucia da Silva tinha três filhos e cuidava dos netos. Um familiar disse que o acidente ocorreu no momento em que ela levava as crianças até uma creche naquela região. A vítima foi velada e sepultada em Sinop.