quarta-feira, 18/setembro/2024
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Sinop: meia entrada vale para ingressos no carnaval, diz promotora

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A promotora Audrey Ility, da terceira promotoria de Justiça Civil de Sinop, enviou, ao Só Notícias, cópia de notificação recomendatória enviada para proprietários de estabelecimentos e organizadores de eventos e festas carnavalescas sobre a lei estadual do direito que estudantes têm de pagar meia entrada. Ela informa que não poderá ser colocada limitação para as promoções dos ingressos, quando adquiridos como meia entrada, e na compra deverão ter direito ao “abadá” ou a “mortalha” ou mesmo qualquer produto de consumo.

Também não poderá ser limitado o horário para a compra da meia entrada pelos estudantes, ou limitar o horário de entrada com ingresso de meia entrada, como na cláusula segunda do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) , alínea “é”. “Vender os ingressos referente a meia entrada para o lote numerário da meia noite dos dias 5, 6, 7, e 8, de março de 2011, o qual não prevê consumação de bebida ou alimentação, e nenhum outro benefício”, sob pena de as medidas legais serem adotadas. Essa conduta confere tratamento desigual aos estudantes, diferenciando-os dos demais interessados e opor-se à meia entrada e a sua liberdade na aquisição de um produto ou da prestação de serviço.

De acordo com a notificação, poderão usufruir do benefício da meia entrada os estudantes do primeiro, segundo e terceiro graus, de cursos preparatórios para exames vestibulares ou profissionalizações. Porém, deverão se identificarem por meio de Carteira de Identificação Estudantil, expedida pela União Nacional dos Estudantes (UCE), Diretório Central dos Estudantes (DCE), ou outras entidades estudantis, legalmente instruídas. Para os universitários a expedição deverá ser feita pela União dos Estudantes Secundaristas (AMES) ou pelas associações municipais de estudantes, que enfatiza-se, corresponde ao pagamento de 50% dos valores cobrados por aqueles não compreendidos na categoria estudantes, mesmo que a título promocional, antecipado ou portaria, bem como em qualquer horário de entrada no evento ou de qualquer outra forma.

Outra medida que os organizadores deverão cumprir é afixar em local visível da bilheteria ou portaria, informativo aos interessados sobre as condições estabelecidas na lei para o gozo do benefício da meia entrada, com os telefones dos órgãos de fiscalização. A fiscalização da venda da meia-entrada será de responsabilidade do Procon (Superintendência de Defesa do Consumidor).

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