A juíza da segunda vara criminal de Sinop, Rosângela dos Santos, negou o pedido de revogação da prisão preventiva a E.J.M.S., acusado de envolvimento na morte de José Batista da Silva, funcionário de um mercado no bairro Alto da Glória, junto com A.S.M. A defesa havia alegado não serem preenchidos os requisitos para manutenção, o que não foi acatado pela magistrada, que destacou “inexistir elementos novos a autorizar o acolhimento do pleito”.
A magistrada destacou ainda que “há indícios suficientes da autoria do delito de homicídio, que aponta para os acusados […] haja vista as declarações testemunhais constantes dos autos, bem como pela confissão do acusado” A.S.M, que “o qual delatou a participação” de E.J.M.S. “Outrossim, conforme informações trazidas no Inquérito Policial, o acusado [….] pretendia fugir do distrito da culpa, tendo inclusive vendido a casa onde morava (fls. 34/36), o que demonstra a necessidade da manutenção da sua segregação cautelar para a garantia da aplicação da lei penal”.
O crime aconteceu em 1º de junho, quando a vítima foi degolada, em uma casa, no bairro Menino Jesus. Ambos acusados foram pegos menos uma semana depois do crime, sendo decretadas também suas prisões preventivas. O delegado Ugo Ângelo Reck de Mendonça obteve, em depoimento, a confissão deles, alegando ingestão de bebida alcoólica com a vítima, quando houve desentendimento. A.S.M.S., foi quem teria dado o golpe com faca no pescoço de José. Já E.J.M.S., teria efetuado outro golpe no abdômen. Duas facas foram apreendidas.