A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou recurso a Marcos Antônio da Silva e manteve a condenação de 20 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, pelo latrocínio de Cristian Gustavo Brikner, em 20 de julho de 2002. Ele queria o reconhecimento de menor importância na participação e consequentemente a redução da pena. O crime aconteceu na estrada de acesso ao município de Cláudia, próximo a uma fazenda, ainda na Comarca de Sinop e na ocasião, um cheque no valor de R$ 4,6 mil foi levado da vítima.
Consta nos autos que Marcos praticou o crime com ajuda de comparsa, contudo, o relator, desembargador Gilberto Giraldelli, não reconheceu a tese de participação de menor importância. “Vislumbro que no caso em comento não há que se falar em mera participação do apelante, uma vez que, diante das provas coligadas aos autos, extrai-se que o réu esteve presente a todo o momento na prática delitiva, inclusive na fase policial confessou ter desferido os tiros que culminaram na morte da vítima, narrando nos mínimos detalhes toda a empreitada criminosa perpetrada por ele e o comparsa”.
Consta no processo, que Marcos e seu comparsa Juscelino vieram de Novo Progresso (PA) com o intuito de fazerem serviço de “cobrança” na região de Sinop. É destacado ainda que o segundo acabou contratando o primeiro pelo valor de R$ 5 mil para matar a vítima subtrair-lhe o referido cheque.
Devidamente planejado o delito, consta que comparsa contratou um táxi e, aproveitando-se da amizade que mantinha com a vítima, convidou-a para fazerem uma viagem para a cidade de Cláudia, quando houve parada no meio trajeto e um tiro foi disparado. Cristian ainda teria corrido para o mato e acabou sendo atingido por mais disparos.