A secretaria municipal de Trânsito de Transportes Urbanos, informou, ao Só Notícias, que deve ser feita mês que vem a aferição dos equipamentos de velocidade com limite de até 50 quilômetros por hora instalados e que ainda não estão em funcionamento, nas avenidas Joaquim Socreppa próximo a avenida Sibipirunas na via sentido Itaúbas, dos Tarumãs próximo a rua das Avencas nos dois sentidos da via, das Figueiras próximo a ponte (Jardim Delta) nos dois sentidos e Alexandre Ferronato próximo ao Grande Templo e os com limite de velocidade de 40 quilômetros por hora localizados nas ruas das Avencas próximo a rua Juçaras nos dois sentidos e das Orquídeas próximo escola Sadao Watanabe nos dois sentidos. Após os procedimentos, será anunciado quando passam a punir os condutores infratores.
Já os equipamentos de fiscalização eletrônica registrando as infrações por excesso de velocidade, avanço de semáforo, parada sobre faixa de pedestres das avenidas das Itaúbas, na baixada do celeste nos dois sentidos da via; André Maggi, próximo à rua dos Papagaios (fundos do cemitério), nos dois sentidos; Dom Henrique Froehlich, em frente ao cemitério e nos dois sentidos; dos Ingás, próximo à rua dos Cajueiros, nos dois sentidos. Todos em avenidas com limite de 50 km/h já estão emitindo multas.
Os dispositivos do tipo híbrido- parada na faixa de pedestre, avanço de sinal vermelho e controle de velocidade estão no cruzamento com semáforos na avenida Governador Júlio Campos com Jacarandás, em todos os sentidos; cruzamento com semáforos na governador Júlio Campos com Sibipirunas, em todos os sentidos. As avenidas dos Jacarandás e das Sibipirunas – 50 km/h. Avenida Júlio Campos – 40 km/h. Os equipamentos funcionaram em caráter experimental por aproximadamente 30 dias em período pedagógico sem emitir multas.
As penalidades para quem for flagrado pelos equipamentos variam de acordo com a gravidade da falta. Ultrapassar o sinal vermelho é considerado ato gravíssimo e gera multa e perda de 7 pontos na carteira. Quanto ao excesso de velocidade, se o motorista ultrapassar até 20% da velocidade permitida é considerada infração média com multa e perda de 4 pontos na carteira. Ultrapassar de 20% a 50% a velocidade máxima permitida é falta grave, com multa e perda de 5 pontos na carteira. O motorista que ultrapassar mais de 50% da velocidade permitida irá ter a carteira de habilitação suspensa imediatamente e, também, receberá multa.