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Sinop: justiça suspende provisoriamente licença de operação de usina hidrelétrica devido a mortandade de peixes

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A Justiça Federal em Sinop suspendeu, de forma cautelar, a licença de operação da Usina Hidrelétrica Sinop que havia sido concedida pela secretaria estadual de Meio Ambiente (Sema), até que seja realizada, em 1º de outubro, audiência entre as partes para mais esclarecimentos quanto ao laudo pericial emitido e os danos ambientais causados por conta da mortandade de 13 toneladas de peixes no Rio Teles Pires. Na ação também foram mencionados registrados peixes mortos no mês de junho até o dia 11 deste mês.

O pedido de suspensão do Ministério Público Federal de Sinop, feito na última quinta-feira, era para que a licença fosse suspensa até que a Ação Civil Pública fosse julgada e, também, que os danos ambientais fossem reparados e compensados. O pedido faz parte da ação civil  ajuizada pelo Ministério Público do Estado depois da morte dos peixes. Posteriormente, houve o declínio de competência para que o MPF atuasse. Na decisão judicial, ficou definido que o pedido inicial do MPF será analisado com mais profundidade após a realização da audiência.

O MPF também reiterou o pedido liminar para garantir que a empresa faça recuperação do dano ambiental, que seja decretada a imediata indisponibilidade de bens da Companhia Energética Sinop no valor de R$ 20 milhões, até o devido cumprimento da sentença final. Conforme consta no pedido, após o episódio da morte de mais de 13 toneladas de peixes no Rio Teles Pires, o MPF enviou recomendação à secretaria de Meio Ambiente (Sema), em abril, no sentido de que não se emitisse a licença sem que o empreendimento hidrelétrico tivesse cumprido todas as condicionantes ambientais, e sem que a produção antecipada da prova na ACP fosse concluída.

A recomendação foi expedida considerando que a emissão da licença de operação poderia gerar prejuízo à produção de prova pericial judicial, ocasionar novas danos ambientais e impedir a adoção de medidas reparadoras e mitigadoras do dano ambiental que já havia ocorrido, além de poder inviabilizar medidas preventivas de futuros danos ambientais. Porém, a Sema respondeu que não “vislumbraria requisitos para a suspensão da análise e emissão de licença de operação”. E, em reunião na sede do MPF, em Sinop, em 5 de agosto, o órgão ambiental reiterou que não acataria a recomendação, e que a licença seria emitida somente com atendimento de todas as condicionantes ambientais impostas, não havendo estimativa de data para isso.

De acordo com o MPF, 15 dias depois a Sema expediu a licença de operação “rapidamente após a entrega do laudo judicial das peritas judiciais em 16/08/2019. Entre a data da juntada do laudo pericial aos autos judiciais e a emissão da referida licença de operação transcorreram apenas 4 (quatro) dias!”, enfatiza o MPF, sendo que o laudo pericial foi desfavorável à permissão de operação”, aponta o MPF.

Com base no laudo, o MPF aponta que a mortandade dos peixes foi decorrente da usina ter aberto de forma “abrupta e totalmente as comportas do vertedouro, não tendo sido tomadas medidas preventivas para minimizar os impactos à ictiofauna. De acordo com os relatórios, o reservatório da UHE encheu em 75 dias, metade do tempo previsto, o que causou implicações devido ao menor tempo de degradação da biomassa vegetal, comprometendo a qualidade da água”.

Outro fato verificado no laudo pericial foi que seria necessário que toda a vegetação na área do reservatório da UHE Sinop tivesse sido retirada para garantir a qualidade da água, tanto na área alagada quanto abaixo da barragem, considerando que, nas usinas Teles Pires e São Manoel, situadas na mesma bacia hidrográfica, já havia sido registrada a ocorrência de morte de peixe devido à piora da qualidade da água. “A área total de vegetação inundável é de 23.655,72 ha, dos quais foram objeto de supressão pouco mais de oito mil hectares. Mantêm-se submersos mais de 15 mil hectares de vegetação arbórea ou arbustiva, além de áreas de pastagens que também apresentam fitomassa”.

O MPF também menciona a responsabilidade da Sema na ocorrência do dano, uma vez que aprovou a simulação apresentada pela empresa, para o enchimento do reservatório. “A constatação pericial na ausência de medidas preventivas para minimizar os impactos à ictiofauna, por sua vez, denotam a falha do órgão ambiental de fiscalizar devidamente o empreendimento e de determinar efetivas condicionantes ambientais prévias à concessão de licenças ambientais, o que poderia ter minimizado ou evitado o dano ambiental tratado na presente ação civil pública”, diz um dos trechos do documento.

O MPF também aponta que outra recomendação, esta do Ministério Público Estadual, já havia sido descumprida pela Sema. No documento em questão, o MP/MT recomendava que não se autorizasse o enchimento do reservatório enquanto não houvesse a completa retirada da vegetação, o que não foi acatado. E que, mesmo diante do gravo dano ambiental, com a morte de mais de 13 toneladas de peixes em fevereiro, e a continuidade da mortandade –  a Sema emitiu a licença de operação, descumprindo a recomendação ministerial.

Por fim, o MPF salienta que corre-se grande risco de que novos danos ambientais venham ocorrer com a emissão da licença de operação expedida e, com isso, impeçam a adoção de medidas reparadoras para o que já ocorreu, e inviabilizem medidas preventivas para futuros danos ambientais.

A informação é da assessoria do MPF. A Companhia Energética Sinop ainda se posicionará sobre o assunto e pode recorrer da decisão judicial.

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