O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso obteve, ontem, liminar contra duas empresas de Sinop, acusadas de práticas ilícitas de assédio eleitoral e assegurar a liberdade de orientação política dos trabalhadores. Na segunda-feira, o MPT recebeu denúncia relatando que os funcionários estavam sendo coagidos a demonstrar apoio a um dos candidatos à presidência da República. Em um vídeo, gravado nas dependências das empresas e publicado nas redes sociais, todos os funcionários aparecem dançando uma música de fundo de apoio ao candidato e usando camisetas com cores alusivas à campanha do presidenciável, com a logomarca das empregadoras.
A juíza Bruna Tercarioli Ramos, da 2ª Vara do Trabalho de Sinop, determinou que as empresas se abstenham imediatamente de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, tenham como objetivo coagir, intimidar ou influenciar o voto de seus empregados. Os proprietários também devem se abster imediatamente de obrigar ou pressionar os trabalhadores a participarem de qualquer atividade ou manifestação política e a utilizarem camisetas de propaganda política, sejam elas favoráveis ou não a um candidato ou partido político.
Ainda de acordo com a decisão, as duas empresas deverão divulgar em 24h, o teor da liminar em quadros de aviso, em seus sites e redes sociais, para informar que os empregados têm direito de escolher livremente seus candidatos. A publicação e a afixação devem ser mantidas pelo menos até o resultado final da eleição presidencial em andamento.
Segundo a assessoria do MTP, caso haja descumprimento da liminar, as empresas serão multadas em R$ 20 mil por infração verificada.
A magistrada afirmou que o MPT conseguiu demonstrar a necessidade da tutela inibitória liminar, especialmente em razão do perigo do dano, já que a votação ocorrerá no próximo domingo. “Da análise das provas produzidas pelo Ministério Público do Trabalho, verifico existirem indícios suficientes a demonstrar a probabilidade do direito. Isso porque, no vídeo juntado aos autos com a inicial, de fato, número representativo de trabalhadores são expostos no ambiente de trabalho, utilizando idênticas camisetas alusivas ao candidato Jair Bolsonaro e acenando para bandeiras afixadas juntamente com a identificação da empresa, demonstrando inequívoco apoio desta ao candidato”.
A magistrada completa dizendo que “é possível, a partir de um juízo de verossimilhança, admitir a possibilidade de abuso do poder diretivo das empregadoras, na medida em que se observa a participação de vários trabalhadores no vídeo utilizando camisetas idênticas de propaganda de um mesmo candidato, no ambiente de trabalho, a presumir que não tiveram a livre opção de participar ou não do vídeo ou de escolher qual candidato gostariam de apoiar”.