O juiz em substituição da Primeira Vara Criminal, João Manoel Pereira Guerra, negou o pedido de liberdade a um homem, 30 anos, acusado por estelionato, ao ser preso em agosto por não ter pagado a conta de R$3,8 mil em um hotel, no centro. Ele acabou seguindo posicionamento do Ministério Público, ainda sobre o flagrante, frisando que “muito embora a prática isolada de um crime não seja suficiente para recomendar a prisão preventiva, a reiteração delitiva, a demonstrar a periculosidade do agente e desrespeito à ordem jurídica e à sociedade, revelam o abalo à ordem pública”.
O magistrado considerou que a “defesa não trouxe aos autos documento hábil a comprovar a referida quitação e, ainda a inadimplência tenha sido efetivamente sanada, tal fator, por si só, não é suficiente para afastar a necessidade de se garantir a ordem pública, haja vista o risco de, em liberdade, o acusado encontrar os mesmos estímulos que o levaram a prática criminosa”. Frisou ainda que há “indícios de autoria e a prova da materialidade restam suficientemente demonstrados, como se percebe da decisão que converteu a prisão em flagrante do autuado em preventiva”.
A defesa alegou que não se encontram presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva. Apontou que “a ordem pública não foi abalada pela conduta do autuado, uma vez que ele não responde a outras ações penais no Estado de Mato Gross", e que "as situações puradas nos autos já foram pagas, quitadas ou resolvidas pelo réu e sua família”.
Nos autos, consta que o acusado teria se hospedado no hotel do dia 31 de julho até 11 de agosto e não teria efetuado os pagamentos das diárias e despesas. É apontado que ao ser indagado sobre o pagamento da dívida, sempre apresentava desculpas para justificar o inadimplemento. Infere-se que no dia 10 de agosto, teria enviado um email constando que havia realizado o pagamento das despesas por intermédio de transferência bancária, todavia, foi verificado pelos funcionários do estabelecimento de que o número da conta corrente não correspondia com o da conta do hotel.
Diante da constatação da suposta fraude, os funcionários do hotel exigiram o pagamento novamente, ocasião em que ele disse que não teria cartão bancário para pagar e não tinha como fazer a transferência, apesar de estar no horário hábil para realizar tal transação.
O juiz anotou ainda que o requerente responde a ação penal em trâmite na Comarca de Siqueira Campos no Paraná, também pelo crime de estelionato.