O município de Sinop teve que expedir novo edital para a eleição dos membros do Conselho Tutelar da cidade, permitindo a participação de servidores públicos. A determinação foi feita pelo Poder Judiciário, que deferiu o pedido de antecipação de tutela proposto pelo Ministério Público Estadual. Os servidores interessados em participar do certame têm até o dia 12 para se inscrever. O novo prazo para inscrições foi definido pelos membros do Conselho Municipal de Direitos da Criança.
De acordo com o promotor de Justiça Nilton Padovan, a proibição da participação de servidores públicos na eleição dos membros do Conselho Tutelar, conforme prevê Lei Municipal nº 1296/10, que foi aprovada recentemente, é inconstitucional. "A restrição imposta pela Lei Municipal somente poderá ocorrer quando seu intuito for o de melhorar o Conselho Tutelar, o que não se enquadra nesse caso. A experiência indica que são exatamente os servidores públicos, costumeiramente já comprometidos com a causa social, que fazem a "diferença" e efetivamente desempenham suas funções com extrema habilidade", disse.
Segundo ele, o prefeito municipal Juarez Alves da Costa foi alertado sobre a inconstitucionalidade da regra que não estava prevista no projeto original que lhe foi encaminhado pela Promotoria de Justiça, porém, mesmo assim a enviou à Câmara Municipal. "Nos reunimos com vereadores, no entanto, a maioria aprovou o projeto tal como encaminhado pelo prefeito e manteve a vedação relativa aos servidores públicos. O CDMCA entendeu prejudicial a medida e, com o apoio do MP, quer garantir a participação efetiva de todos os sinopenses preocupados com a proteção integral da criança e do adolescente", destacou o promotor de Justiça.
Na decisão, a juíza de Direito Giovana Pasqual, ressaltou que, as razões apresentadas pelo Ministério Público são suficientes para demonstrar a necessidade da medida pretendida em antecipação de tutela, uma vez que o mandato dos atuais conselheiros se findará em 12 de junho deste ano. "O impedimento de participação de servidores públicos de qualquer esfera, é medida que pode ser prejudicial aos interesses da criança e do adolescente, por colidir com a ideia de oportunizar a participação e a consequente escolha de pessoas capacitadas e habilitadas para exercer a função de conselheiro tutelar".
A decisão foi proferida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Sinop.