O Estado de Mato Grosso terá que indenizar a família de um detento morto aos 29 anos, no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”, em dezembro de 2018. O homem havia sido preso em Nova Ubiratã (165 quilômetros de Sinop), após ser acusado de porte ilegal de arma de fogo, associação criminosa e esbulho (usurpação) de uma fazenda no município.
A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) esteve na unidade penitenciária e confirmou, ao Só Notícias, que ele foi morto com requintes de crueldade. O detento estava com as mãos amarradas e recebeu dezenas de golpes de “chucho” (pedaço de ferro). A arma ainda ficou cravada no abdômen da vítima.
A ação contra o Estado foi movida pela mãe da filha da vítima. A defesa alegou no processo que o acusado foi transferido para o presídio, onde “foi brutalmente assassinado por 37 detentos, marginais de altíssima periculosidade com os quais foi posto para compartilhar cela, desconsiderado qualquer procedimento de segurança, sem a observância de qualquer critério de escolha para aferir a periculosidade dos detentos, seja pelos antecedentes, seja pela modalidade delitiva, seja pela pena imposta”.
Para o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível, a autora da ação conseguiu comprovar a omissão do Estado em garantir a segurança do preso. Para ele, ainda que o crime tenha sido cometido por outros detentos, o que se observa é a responsabilidade de vigilância do Ente Estatal.
“O preso é uma pessoa que perdeu um dos valores mais caros à pessoa humana: a liberdade. E a perdeu por ter ofendido certas regras de convivência social, valoradas como essenciais pela sociedade. Ao perder sua liberdade, vê-se, portanto, custodiado e tutelado pelo Estado. A esse cumpre, portanto, zelar para que o preso cumpra a pena que lhe foi imposta, segundo as normas penais em vigência, garantindo-lhe, porém, a dignidade da pessoa humana e sua integridade física. Trata-se de uma imposição constitucional ao Estado e não mero enunciado retórico”, disse Mirko.
Conforme a decisão, o Estado terá que pagar um valor de R$ 50 mil para a filha do detento assassinado, corrigido monetariamente desde a data do crime. Também terá que pagar dois terços de salário mínimo até a menor completar 18 anos, ou 24 anos, caso esteja matriculada em curso superior. Ainda cabe recurso contra a decisão.