O Estado de Mato Grosso e a prefeitura terão que providenciar e entregar, no prazo máximo de 60 dias, 97 aparelhos auditivos, 23 cadeiras de rodas e demais próteses ortopédicas, referentes aos processos de solicitações realizados no ano de 2016. A decisão da Justiça atende pedido formulado na ação civil pública interposta pelo Ministério Público do Estado, com pedido liminar. Na ação, o promotor Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto ressalta que no decorrer das investigações foi verificado que os usuários do Sistema Único de Saúde aguardavam tempo superior ao razoável para o recebimento de próteses, órteses e aparelhos auditivos, havendo registro de até mais de três anos de espera.
“Cumpre ressaltar que o direito a saúde, esculpido nos artigos 196 e 198 da Constituição Federal, prevalece sobre as demais normas administrativas do Poder Executivo, não sendo oponível a qualquer cidadão regulamentação que restrinja seus direitos fundamentais à vida e à dignidade. Ou seja, no que tange à responsabilidade do Poder Público referente à prestação da saúde, esta abrange os três entes federados. Sob a égide da Constituição Federal de 1988 a responsabilidade da prestação de saúde recai solidariamente aos Municípios, Estados e União. Não cabendo portanto, a nenhuma lei, ou mesmo juízo, definir qual ente terá o dever de prestação à saúde”, explicou o promotor, através da assessoria.