O Tribunal do Júri desclassificou o crime de tentativa de homicídio imputado ao homem que agrediu a ex-mulher e a deixou cega do olho esquerdo. O caso aconteceu em outubro de 2016, em uma residência localizada na rua dos Imigrantes, no bairro São Cristóvão.
André da Silva foi submetido a júri popular por tentativa de homicídio qualificado, cometido por motivo torpe, meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher em razão de gênero. Os jurados, no entanto, acataram a versão da defesa “tendo entendido que a intenção do réu fora apenas de lesionar a vítima”.
Com a decisão do júri, André foi condenado a quatro anos e um mês de prisão pelo crime de lesão corporal. Como ele estava preso desde dezembro de 2017, a Justiça fixou o regime aberto para cumprimento da pena e determinou a soltura, que já foi efetivada.
A Justiça ainda fixou algumas condicionantes para André, que não poderá chegar a uma distância menor que 500 metros da vítima, além estar proibido de entrar em contato com ela, familiares, ou testemunhas. Ainda cabe recurso contra a decisão.
A vítima, em depoimento à Justiça, disse que foi “enforcada” pelo companheiro e ameaçada de morte. A mulher contou ainda que foi derrubada e André começou a esfregar os polegares dentro de seus olhos. Em seguida, deu diversos socos em seu rosto.
O réu confessou as agressões, mas disse que não teve a intenção de matar a ex-mulher. Ele disse que viu a vítima em um local “conhecido por ser um ponto de prostituição” e que agiu daquela maneira “por não ter admitido que ela estivesse com outro homem”.