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Sinop: juíza ordena bancos a cumprirem lei das filas

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Dez agências bancárias de Sinop foram notificadas para cumprirem a lei que dispõe sobre o atendimento aos clientes e do tempo de espera nas filas. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público e acatada pela juíza da 2ª Vara Civil, Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva. Apenas a Caixa Econômica Federal foi excluída do processo.

Entre as determinações estão a emissão de senhas que controlem o horário de entrada do usuário no estabelecimento e o registro do início do seu atendimento, devendo permitir, ainda, que a senha permaneça com o consumidor, e a disponibilidade de pessoal para que o atendimento ocorra no tempo legalmente previsto, inclusive de pessoal capacitado a atender pessoas com deficiência. Pela lei, o tempo de espera na fila não deve ultrapassar 15 minutos, em dias dias normais, de 30 minutos, em vésperas e pós feriados.

Também exigiu caixas para atendimento exclusivo aos usuários idosos, com deficiência, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo, a construção de sanitários destinados ao público, bem como disponibilizar bebedouros, de acordo com previsão legal. “É importante destacar que em um só dia são atendidos centenas ou até mesmo milhares de consumidores em toda a rede bancária, de modo que, se a prática não for limitada, atingirá um número ainda maior de lesados. Esses danos são de difícil reparação, pois os requeridos sequer permitem que os consumidores guardem o bilhete de atendimento, que poderia registrar o tempo despendido na agência bancária”, justificou.

Todas as agências estão sendo notificadas por um oficial de Justiça e terão entre 30 e 90 dias para se readequarem. O descumprimento pode acarretar em multas que variam de R$ 300 a R$ 500 para cada determinação.

“Pretende o Ministério Público, reforçado pelo Código de Defesa do Consumidor, fazer com que os réus cumpram disposições legais municipal, estadual e federal, haja vista que, mesmo após quatro anos, ainda não foram obedecidas. Assim, numa análise apenas que preliminar dos fatos, observa-se que a prática comercial adotada pelos requeridos repercute diretamente em interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores”, completou a magistrada.

Conforme Só Notícias já informou, as reclamações continuam sendo feitas no Procon do município. Algumas agências já fizeram algumas adequações, mas, na maioria, as leis ainda são desrespeitadas.

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