A juíza da 2ª Vara Criminal, Débora Roberta Pain Caldas, mandou prender um homem acusado de ameaçar agredir e ameaçar a namorada, de 20 anos. O suspeito teria desrespeitado uma liminar, expedida há cerca de dois meses, para que fique, no mínimo, 500 metros distante dela, além de proibi-lo de telefonar ou mandar recados para familiares e testemunhas.
Consta no processo que o acusado, mesmo com a determinação legal, teria ameaçado a jovem por mensagem de texto, além de rondar a escola onde ela estuda. Para a magistrada, “a prisão preventiva, como espécie de prisão cautelar, é medida de exceção, fazendo-se necessária em casos extremos, como o dos autos, onde emergem fundados indícios de que o ofensor continua perturbando e mantendo contato com a vítima e seus familiares”.
O mandado de prisão preventiva já foi expedido, no entanto, não consta no processo se foi cumprido.