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Sinop: juiz revoga liminar e autoriza venda de área com suspeita de subfaturamento

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O juiz da Sexta Vara, Mirko Vincenzo Giannotte, revogou a liminar que suspendia a venda de parte da área pública R-06/A, estimada em 256.316,18 metros quadrados (ao lado do cemitério) por suspeita de subfaturamento, em 2012. O Ministério Público Estadual havia movido ação, apontando que o valor da transação, de R$ 9,8 milhões, estaria 19 vezes abaixo do mercado, destacando que a área valeria pelo menos R$ 178,6 milhões. Contudo, a partir de perícia nomeada, o magistrado concluiu que para a data, há dois anos, a área valeria R$ 10,4 milhões. Foi sugerido ainda um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para o pagamento da diferença.

Na decisão, o juiz destacou que a perícia apontou a seguinte conclusão: “o resultado de nossa avaliação indica que o preço do imóvel para junho de 2012 encontra-se dentro do intervalo de confiança que tem como valor mínimo/m² de R$ 24,06 e como valor máximo/m² de R$ 71,87 e o valor médio/m² de R$ 47,97 […]. Considerando que o imóvel avaliado sofre, em parte de sua área, grande interferência negativa do cemitério municipal e que a área avaliada é totalmente coberta por vegetação nativa o que onera a sua exploração comercial, avaliamos a presente área pelo preço de 85% do preço médio, o que corresponde a um valor de R$ 40,77/m². Considerando que a área total é de 256.326,18 quadrados, temos então que o valor total da gleba R06/A, para a data de junho de 2012, é de R$ 10.450.418,35”.

O magistrado também efetuou comparação com base nas informações utilizadas para concessão da liminar, que apontou preços do metro quadrado cobrado em bairros próximos, como o Jardim Maringá, uma das áreas mais valorizadas. “Não é correto considerar como preço paradigma para avaliação da Gleba R6-A área inseridas no Jardim das Nações e Jardim Maringá. A norma técnica NBR 14653 manda que quando realizamos pesquisa de mercado para buscar preço paradigma para servirem de amostras para uma avaliação temos que buscar elementos de pesquisas semelhantes ao bem avaliando. Dessa forma como estamos avaliando uma Gleba Urbanizável temos que buscar amostras de glebas urbanizáveis e não de lotes urbanizados como é o caso do Jardim das Nações e Jardim Maringá”.

O Poder Executivo enviou o Projeto de Lei 68/2012 à Câmara, com objetivo de autorizar o município a receber em doação, desmembrar, desafetar e alienar o referido imóvel. Diante de todo o impasse, acabou manifestando "defesa" espontaneamente no processo, "sustentando que, após rescisão da escritura pública de doação, conforme já relatado, o imóvel R-06 foi desafetado, que passou a ser denominado R-06/A, e que os valores aferidos com a alienação da área devem ser destinados à implantação de iluminação pública, pavimentação asfáltica, e demais obras de infraestrutura urbana".

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