O juiz da 1ª Vara Federal em Sinop, Murilo Mendes, remeteu para análise da Procuradoria Geral o pedido de arquivamento do Ministério Público Federal em relação a morte a tiros de Daniel Tenório, em abordagem da Polícia Federal, que destacou reação dele, no dia 21 de maio, em uma residência, no bairro Daury Riva. Tenório era apontado como líder de uma quadrilha que roubava aviões na região. No dia 16 do mesmo mês, eles entraram em confronto com os policiais, o que resultou na morte do policial federal Mário Henrique de Almeida Mattos, 33 anos. A magistrado quer saber se a procuradoria recomenda ou não prosseguimento das investigações, pois alegou discordância quanto ao levantamento das informações ressaltando que não obedeceram critérios “mínimos de apuração de um crime”.
Só Notícias teve acesso à decisão na qual o magistrado destacou que “aquilo que a autoridade policial tem por apuração do fato é um auto de resistência, auto lavrado pelo delegado que comandou a operação de busca do réu Daniel Tenório na casa em que se encontrava escondido da polícia. É isso. Mais nada. Não se sabe quantos policiais entraram na casa. Não foram ouvidos os policiais que entraram na casa e os que ficaram do lado de fora. Não se sabe quem atirou. A alegação é de legítima defesa, alegação para lá de consistente. Pois bem, quem atirou teria que ser ouvido, para dizer em que situação encontrou o réu, como o réu reagiu, que movimento ensaiou. O delegado chefe, em sua entrevista para a imprensa, descreveu mais ou menos a reação do réu. Nem aquela descrição do delegado está no processo. Um jornal da cidade noticiou que os vizinhos ouviram quatro tiros. O delegado chefe diz que foram dois. Nenhum vizinho foi ouvido. Aquele mesmo jornal diz que havia uma tira de sangue, o que poderia sugerir que o réu tivesse sido arrastado. O jornalista não foi convidado a dar depoimento. A polícia abriu inquérito autônomo para apurar o crime de favorecimento pessoal, infinitamente menos grave do que o de homicídio, mas pediu o arquivamento do réu Daniel Tenório sem que tenha sido aberto inquérito”.
O magistrado ainda elencou outros pontos a serem esclarecidos. “Nada se fala do uso proporcional da força, procedimento recomendado em qualquer curso de segurança, inclusive os ministrados por delegados da Polícia Federal. Qual era o efetivo? Havia meio meno gravoso de capturar o réu? Não? Por quê? O réu foi baleado em que local da residência? A casa ficava em um condomínio popular. Ao que tudo indica era uma casa de pequenas dimensões. Alguém fez ver, por gritos, como recomendam os manuais, que o réu deveria se entregar? Se sim, os vizinhos escutaram? O delegado que comandou a operação diz que entrou na casa e apresentou ordem de prisão. Como teria sido a cena? Não se sabe. Ele não foi ouvido. Foram usados meios dissuatórios (bombas de gás, pimenta, etc). Não? Por quê? Não era técnica recomendável? Era, mas circunstâncias específicas não permitiram?”.
O juiz ainda disse ter certeza que é de interesse da Polícia Federal demonstrar, “sem qualquer sombra de dúvida, a legítima defesa. A demonstração cabal, ao mesmo tempo em que atende aos ditames da lei, preserva a imagem da própria polícia, tão reconhecida na região pela eficiência com que atua. Não é ignorado os princípios e as regras básicas da atividade investigativa, no entanto, conhecidas por todos os competentes delegados e agentes que compõem os seus quadros, que a polícia irá alcançar o intento”.
Em entrevista coletiva, também no dia 21 de maio, o delegado da Polícia Federal, Samir Zugaibe, afirmou que Tenório foi morto com dois tiros. “As equipes fizeram o cerco na casa. No momento que entraram e foram abordar este procurado, ele reagiu, estava armado com uma pistola, sacou, foi necessário reagir e acabou acertando ele com dois tiros", disse. "Ele (Daniel) não chegou a disparar. Estava levantando (a arma) em direção aos policiais no momento que foi atingido", acrescentou à época, ao ressaltar que a casa era de um amigo de Tenório.
O delegado afirmou que foi Daniel "quem alugou as armas" para a quadrilha tentar roubar o avião, dia 16 de maio, no Aeródromo Canarinho, onde os policiais estavam escondidos para pegar o bando e houve tiroteio que resultou na morte do policial federal. Segundo a PF, Tenório era o braço financeiro da quadrilha e que recebeu R$ 180 mil pelo roubo de outro avião Cesnna 206, em abril, de um aeroclube às margens da rodovia Sinop-Santa Carmem. Ao todo seis pessoas foram indiciadas no caso.