O juiz da Vara Federal de Sinop, Murilo Mendes, determinou para os dias 30 e 31 de março a realização do interrogatório dos pilotos norte-americanos do jato Legacy, Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, acusados de causar o acidente com o boeng da Gol, que vitimou 154 pessoas em setembro de 2006, na região Norte de Mato Grosso. O depoimento deles será realizado por meio de videoconferência diretamente dos Estados Unidos, às 11h (horário local).
Antes, porém, nos dias 14 e 15 de março, o magistrado irá realizar a oitiva de seis testemunhas de defesa dos pilotos arroladas no processo. “Os atos que devam ser realizados por videoconferência ocorrerão, nos EUA, na sede do Consulado Geral brasileiro em Washington, D.C. No Brasil, serão realizados em Brasília, na sede do Departamento de Recuperação de Ativos, órgão do Ministério da Justiça”, apontou o magistrado.
Nesta nova decisão, Mendes voltou a defender que ele, como juiz do processo, tem como obrigação interrogar os pilotos e como a lei brasileira permite, isto seria feito pela forma de videoconferência. “Em reforço à opção tomada, é conveniente ressaltar que a nossa lei processual penal instituiu expressamente a figura jurídica da identidade física do juiz, uma garantia imposta não em favor do Estado, mas em favor da pessoa acusada de cometimento de algum crime”, destacou.
Para o magistrado, o fato do contato direto amplia o direito dos acusados. “Observei ainda que o contato direto dos acusados com o juiz da causa é fator que amplia, em vez de diminuir, o direito de defesa, na medida em que, dispostos a falar, estarão falando com quem terá a responsabilidade efetiva de julgar a demanda e que estará, por essa razão, muito mais interessado em ouvir o que os réus têm a dizer do que estaria um magistrado americano que apenas estivesse cumprindo uma solicitação da justiça brasileira, tanto mais porque o fato – ao que parece – não é previsto como crime no ordenamento dos EUA”, descreve.
Conforme Só Notícias já informou, o caso já completou quatro anos sem ninguém culpado pelo acidente. O Ministério Público Federal denunciou os pilotos americanos por atentado contra a segurança do transporte aéreo nacional. A ação foi apresentada em maio de 2009 com base em dois laudos periciais que identificaram a ocorrência de duas condutas que também foram causa do acidente. Os laudos são resultado do estudo e análise do relatório sobre o acidente feito pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), de dezembro de 2008.
Além dessa denúncia, outra também tramita desde maio de 2007 e os réus são os dois pilotos e quatro controladores de voo. Em dezembro de 2008, o juiz federal Murilo Mendes absolveu os dois pilotos de algumas das condutas imputadas contra eles: negligência na adoção de procedimentos de emergência e eventual falha de comunicação com o Cindacta (Centro Integrado de Defesa Aérea e de Controle de Tráfego Aéreo). O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) contra a decisão de absolvição. Em janeiro, o TRF 1 “derrubou” a decisão da comarca de Sinop que havia absolvido os pilotos norte-americanos. Com esta decisão, o processo voltou para dar seguimento ao julgamento pelo juiz federal de Sinop.
Acidente
O boeing da Gol fazia o voo 1907, oriundo de Manaus (AM) com destino a Brasília (DF). Ao mesmo tempo o jato executivo Legacy vinha de São José dos Campos (SP) em direção a Manaus, onde pousaria para, no dia seguinte, partir rumo ao exterior. A 37 mil pés de altitude, na região de mata próxima ao município de Peixoto de Azevedo, a ponta da asa esquerda do jato Legacy colidiu com o boeing da Gol provocando danos que acarretaram a desestabilização e a queda do avião. O jato Legacy com todos os passageiros conseguiram pousar em uma base na serra do Cachimbo (PA).
(Atualizada às 18h26)