O juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Vicenzzo Gianotte, mandou, ontem, a prefeitura suspender o edital de licitação 081/2015, que visava a contratação de uma empresa especializada em operação de área de transbordo, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domésticos e comerciais do município para uma área ambientalmente licenciada. A ação popular foi proposta por um empresário que apontou “eleição de regras e requisitos – especialmente de habilitação/qualificação – que limitam consideravelmente a competitividade, restringindo em demasia as condições de participação no certame”.
O autor da ação ainda alegou, destacando elevado risco de dano ao patrimônio público, que “o procedimento administrativo licitatório encontra-se eivado de nulidades, todas elas reveladoras de prejuízos à seleção da proposta mais vantajosa para o órgão licitante, já que o certame é por demais restrito e limitado”. As propostas das empresas deveriam ter sido entregues ainda ontem. A contratação estava estimada em, aproximadamente, R$ 5,8 milhões.
Para Mirko, os documentos apresentados apontam índicos de “ofensa aos princípios” que regem a escolha da melhor proposta a ser contratada pela administração pública. Segundo ele, a modalidade “pregão presencial”, escolhida pela prefeitura, é imprópria para a contratação daquele tipo de serviço especializado. “No pregão o que se sobrepõe é o fator preço em detrimento do fator técnico”, afirmou, ressaltando que, “para a execução do objeto licitado, há que se aferir também capacitação técnica”.
O tempo estipulado para a licitação também foi questionado pelo magistrado. “Consequentemente, tratando-se de serviço complexo, relacionado a transbordo, transporte e destinação final dos resíduos, o prazo para elaboração das propostas seria de 30 dias, tal como previsto para a modalidade de concorrência e não o exíguo prazo estipulado que, ‘in casu’, restringiu-se a 13 dias, entre a data do edital e o dia marcado para a entrega dos envelopes.”.
O juiz ainda ressaltou que a suspensão não afeta o prazo estipulado para a prefeitura fechar, cercar e lacrar todas os lixões irregulares de município, além de remover os resíduos para uma área de transbordo. O Executivo tem até amanhã para cumprir a medida. Apesar do Tribunal de Justiça ter derrubado a multa diária de R$ 5 mil, estipulada pelo próprio Mirko, o prefeito Juarez Costa (PMDB) poderá ser responsabilizado penalmente caso descumpra a decisão.
Devem ser lacrados os lixões da Gleba Celeste, também denominado como estrada Alzira; os das estradas Adalgiza e Elizabeth; a reserva R3, situada no cruzamento entre as avenidas Itaúbas e Flamboyants; o depósito provisório de pneus, localizado na avenida João Pedro Moreira de Carvalho; e, ainda, o local de “disposição final ilegal e inadequada de resíduos sólidos”, situado na avenida das Palmeiras, esquina com as ruas das Colombinas, Ipoméias e Gérberas.
Para conseguir contratar a empresa para levar o lixo, provavelmente até o Distrito de Primaverinha, em Sorriso, a prefeitura pretendia cobrar uma taxa de lixo dos munícipes, como forma de cobrir os custos. Os valores foram definidos no ano passado, em um projeto de lei de autoria do Poder Executivo aprovado na câmara.
Sinop tem um grave problema, que se arrasta há anos, que são os lixões a céu aberto em áreas consideradas próximas da cidade e uma delas, inclusive, fica nas proximidades do aeroporto municipal.
Em instantes, mais detalhes.
(Atualizada às 10:12hs)