Após quatro anos de espera, uma mulher, aprovada em primeiro lugar em um processo seletivo da prefeitura realizado em 2012, deverá finalmente ser convocada para assumir o cargo de agente comunitária de saúde. Apesar de ter esgotado o tempo de validade do seletivo, ela obteve uma liminar concedida pelo juiz da 6ª Vara Cível, Cleber Luís Zeferino de Paula, que obriga o Executivo a nomeá-la para a função.
Ao ingressar com o mandado de segurança, a candidata justificou que a prefeitura não convocou nenhum dos aprovados para as nove vagas disponíveis pelo edital. Procurada, a Secretaria de Saúde teria informado à mulher que o processo seletivo continuava dentro do prazo de validade e que a prefeitura entraria em contato para a convocação dos aprovados, o que não teria ocorrido até o dia 2 de julho deste ano, data final do prazo após prorrogação única.
Ao conceder a liminar, Cleber julgou que devem ser respeitados “os critérios de discricionariedade da administração, bem como o prazo de validade do certame para a nomeação do candidato aprovado”. O magistrado ainda deu prazo de dez dias para que a prefeitura se manifeste. Em seguida, o processo seguirá em vista para o Ministério Público Estadual (MPE).