O juiz da 22ª Zona Eleitoral Mário Augusto Machado enviou às coligações, partidos políticos e candidatos a notificação recomendatória para que não joguem “santinhos”, panfletos e demais materiais impressos de propaganda eleitoral, principalmente próximo as escolas, bibliotecas e igrejas, um dos motivos é para que a cidade não fique suja. A determinação valerá para amanhã e domingo.
Quem desrespeitar poderá sofrer pena de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR. Com o descumprimento além da apreensão do material haverá detenção do veículo que eventualmente for utilizado para a prática.
A notificação foi a pedido da promotora Marise Rabaioli Sousa, pois cabe ao Ministério Público Eleitoral adotar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da lei e manutenção da ordem durante o período eleitoral.