O juiz Mirko Vincenzo Giannotte julgou improcedentes os pedidos feitos pelo Ministério Público Estadual em ação movida contra a prefeitura de Sinop. A promotoria questiona a demolição do prédio público que abrigou, até 2014, a Unidade Básica de Saúde (UBS) do Menino Jesus, e aponta “superfaturamento” na locação de um prédio para funcionamento da UBS do bairro.
A ação foi o desfecho de um inquérito iniciado pelo MPE, após um pedido de providências feito pelos ex-vereadores Wolgran Araújo e Fernando Assunção. Os ex-parlamentares procuraram o Ministério Público afirmando que o prédio que abrigava a UBS do Menino Jesus estava em “razoável estado de conservação”, mas que teria sido desocupado e estaria “na iminência de ser demolido, sob justificativas não muito plausíveis”. Na época, os ex-vereadores também informaram ao MPE que o município locou outro imóvel para funcionamento da UBS, pagando R$ 22 mil por mês.
A partir da denúncia, a promotoria instaurou inquérito e constatou três irregularidades mencionando sérios indícios da “desnecessidade da demolição do prédio público”, “superfaturamento na locação de um prédio onde funciona a UBS em questão” e “superfaturamento de valores a serem gastos em eventual reforma na antiga unidade de saúde” com o objetivo de justificar a demolição.
Na ação, o Ministério Público pediu que a Justiça determinasse à prefeitura que fizesse a reforma da UBS “em lapso temporal o mais exíguo possível” e que rescindisse o contrato do galpão “transformado em Unidade Básica de Saúde Menino Jesus, locado a preço exorbitante, acima do praticado no mercado sinopense” ou que operasse “a revisão contratual para a adequação do valor pago a título de aluguel aos valores praticados no mercado imobiliário”.
Os pedidos, porém, foram julgados improcedentes pelo magistrado. Ele citou na sentença que a prefeitura fez um estudo administrativo e concluiu que gastaria R$ 835 mil na reforma, enquanto que o custo de uma nova unidade seria de R$ 816 mil. O magistrado também refutou a acusação de um possível superfaturamento na locação do prédio da UBS.
“Com efeito, o conjunto probatório evidencia que o ato de dispensa foi justificado, bem como que o preço proposto para a locação do referido imóvel estava de acordo com os praticados no mercado, conforme avaliação prévia, cumprindo reforçar que não há nos autos prova hábil a demonstrar a existência de outros imóveis com as mesmas características e instalações daquele locado à Municipalidade”, disse Mirko.
A demolição havia iniciado na gestão do prefeito Juarez Costa mas acabou sendo interrompida após o MP ser acionado. Em 2017, a Justiça havia decidido, em caráter liminar, suspender a demolição do prédio público. O Ministério Público do Estado ainda pode recorrer da decisão.