O juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Vincenzo Giannotte, extinguiu sem resolução de mérito uma ação popular movida pelo ex-vereador Valdir Sartorelo contra o prefeito Juarez Costa, e o diretor do Sistema Autônomo de Água e Esgoto de Sinop (SAAES), Juventino Silva. O processo pleiteava uma decisão para suspender a Lei Complementar, aprovada este ano, que concede à iniciativa privada os serviços públicos de saneamento básico, atualmente oferecidos pela autarquia.
De acordo com a decisão do magistrado, a ação foi extinta em razão da inépcia da inicial, da inadequação da via eleita e impossibilidade jurídica do pedido. Ou seja, a via proposta pelo ex-vereador não era a adequada para este tipo de procedimento jurídico. Além disso, o requerente, no caso Sartorelo, ainda foi condenado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em R$ 1,5 mil.
O ex-parlamentar apontava falhas no processo como a supressão da lei do plano municipal de saneamento básico, no qual apontou existir irregularidades. Ele sustentou ainda que não há “qualquer comprovação da impossibilidade do Poder Público prover a gestão do SAAES”, eis que esta autarquia “é uma grande geradora de caixa e possuiu elevada capacidade de captação de recursos, de tal sorte que os requeridos comemoram regularmente que já conseguiram recursos do governo federal no valor de R$ 160 milhões do PAC e desde o ano de 2007 dispõe de recurso na casa dos R$ 44 milhões do BNDES”.
Também destacou que a “metodologia para privatizar o SAAES não fecha, porque oferecem a concessão privatização pelo prazo de 30 anos e a empresa vencedora terá que investir R$ 287 milhões” e que “o SAAES já dispõe de 204 milhões (160+44) para investimentos conforme mencionamos, sendo que esses recursos serão transferidos para uma empresa privada, que na verdade estará investindo apenas R$ 83 milhões”.