O juiz Mirko Vincenzo Gianotte negou o pedido de indenização feito por um homem atingido na perna por um disparo de arma de fogo disparado por um policial militar, em 28 de abril de 2017, quando o autor da ação estava em um milharal e foi abordado pelos policiais.
O homem alegou que ficou assustado e tentou fugir do local quando os militares “de forma hostil e com a arma em punho” foram abordá-lo. Ele disse que um dos policiais, então, efetuou um disparo que acabou atingindo sua perna. O projétil causou múltiplas fraturas no fêmur e, até o momento, o homem segue sem movimentos e corre o risco de ter que amputar a perna esquerda.
Na ação, o autor afirmou que “não estava em posse de qualquer tipo de arma ou em atitude suspeita, tanto é que não houve nenhum tipo de procedimento criminal contra ele”. Por esse motivo, “não resta dúvida do dever de indenizar do Estado”, disse ao pedir uma indenização de R$ 93 mil por danos morais e mais o pagamento de uma pensão mensal até completar 80 anos.
Ao negar os pedidos, o juiz entendeu que os militares agiram dentro da legalidade. Em depoimento, os policiais relataram que, quando chegaram no milharal, ouviram um barulho e, repentinamente, “apareceu um elemento de posse de um objeto na mão aparentando ser uma arma de fogo apontando para as guarnições”.
“Nessas circunstâncias, não se pode esperar que o agente policial aguarde que o suspeito provoque o primeiro disparo para somente depois tomar uma atitude mais enérgica, pois em sendo verificado pelo agente policial iminente ameaça, esse tem o dever legal de agir, para resguardar vidas de terceiros como a própria vida”, disse Mirko.
Ainda cabe recurso contra a decisão.