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Sinop: juiz aceita oitiva de testemunhas dos pilotos americanos

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O juiz da Vara Federal de Sinop, Murilo Mendes, que retornou de licença médica, autorizou as oitivas requeridas pelo advogado dos pilotos norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, acusados de causar o acidente entre o jato Legacy e o boeing da Gol, que matou 154 pessoas há quatro anos, no Nortão. Desta forma, ele revogou a decisão anterior do juiz substituto, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, que havia descartado as testemunhas arroladas pelos pilotos.

Todavia, o magistrado pediu a consulta ao advogado dos pilotos, em um prazo de 48 horas, “se estaria disposta a reunir, em uma mesma cidade, as testemunhas indicadas, para que a audiência possa ser feita por vídeoconferência, como uma demonstração de que pretende colaborar com a justiça brasileira”, afirma na decisão. A medida é necessária já que a defesa, à princípio, arrolou oito testemunhas de defesa no caso. Todas elas estão no exterior.

A justificativa de Mendes para acatar o pedido da defesa é com base nas denúncias do Ministério Público Federal que acusam os pilotos de desconhecerem os procedimentos da aviação. “Nada mais justo que indiquem colegas de trabalho, os quais confirmarão as palavras da acusação ou as contradirão. Do mesmo modo acho mais que justificada a oitiva das pessoas que estavam na aeronave. Uma coisa é o desligamento ou não do aparelho de segurança do avião. Outra coisa, bem distinta, é a conversa que pode ter havido entre pilotos e passageiros. Saber o que foi dito, o que não foi dito, o que se comentou, sobre o que se falou, enfim, dentro do avião, tudo isso tem relevância para a defesa, embora não se possa adiantar se terá ou não relevância para o julgamento”.

O magistrado também alegou que pelos réus serem estrangeiros nada mais do que natural que as testemunhas arroladas também sejam estrangeiras. “Sendo estrangeiro o réu, as coisas mudam completamente de figura. Nesse último caso, o pedido de oitiva de pessoas residentes em seu país é algo que se situa, também de regra, no campo da mais completa normalidade”.

Conforme Só Notícias informou, Ministério Público Federal e o assistente de acusação, representados, respectivamente, pela procuradora federal, Analícia Trindade, e pelo advogado Dante D”Aquino, apresentaram manifestações contrárias à oitiva das testemunhas e à realização das provas periciais solicitadas. Para a procuradora, esses pedidos, que visavam somente atrasar o andamento dos processos, não traziam nenhuma contribuição para o esclarecimento real dos fatos.

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