Sebastião Feliciano dos Santos Filhos, 22 anos, foi condenado a 4 anos de prisão pela morte de Reginaldo Rodrigues dos Santos Pereira, em novembro de 2014, em uma mercearia, na Chácara Planalto. O réu havia sido denunciado pelo Ministério Público Estadual e pronunciado pela juíza da 1ª Vara Criminal, Rosângela Zacarkim, por homicídio qualificado, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O Tribunal de Justiça, no entanto, derrubou a qualificadora, e Sebastião foi julgado apenas por homicídio simples.
Após análise do caso, os jurados, em votação sigilosa entenderam pela materialidade e autoria do crime. Porém, na votação do quarto quesito, o júri desclassificou o crime doloso contra a vida para lesão corporal seguida de morte. Com a decisão, Rosângela fixou a pena mínima (que varia de 4 a 12 anos de reclusão), visto que Sebastião não possuía antecedentes criminais e não foram apresentados elementos para “aferir” a sua conduta social.
Uma testemunha relatou que o réu estava ingerido bebida alcoólica com Reginaldo, quando houve um desentendimento entre os dois, “apartado” por outra pessoa. A testemunha afirmou que foi embora e, ao retornar, encontrou a vítima caída, em óbito. Segundo ela, o réu teria confessado o homicídio na casa de um morador.
Em juízo, Sebastião disse que a vítima e seus irmãos o agrediram publicamente em frente à mercearia, situação que o humilhou. Ele contou que foi para casa, pegou uma faca e voltou ao local, onde encontrou Reginaldo, que também estava com uma faca, “esperando para atacar”. Sebastião contou que atingiu a vítima com uma facada, mas não possuía intenção de matá-la. Em seguida, pediu para um morador ligar para a Polícia Militar.
Ainda cabe recurso à decisão do júri popular.