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Sinop: idoso acusado de matar enteada e genro vai à júri popular em junho

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A Primeira Vara Criminal da Comarca submete o pedreiro Ivo Kottwitz, 69 anos, a júri popular dia 2 de junho, sob acusação do duplo homicídio da enteada Valdirene Freitas de Barros, do genro Jocimar Martins Silva e da tentativa contra a própria esposa, Carmem Freitas de Barros. A denúncia do Ministério Público Estadual aponta que os crimes, cometidos com faca e facão, aconteceram em 16 de junho de 2009, por volta das 5h, em uma residência na rua das Primaveras, no Jardim das Primaveras. A razão seria uma suposta disputa sobre a casa que residia.

Segundo a Promotoria, Valdirene e Jocimar estavam hospedados na residência de Ivo, com aval da mãe dela, Carmem.   "No dia dos fatos, todos levantaram muito cedo e se preparavam para os afazeres diários, quando foram surpreendidos pelo denunciado, que, armado com uma faca e um facão, de inopino, passou a desferir golpes contra todos, atingindo primeiramente a vítima Jocimar e, após, as vítimas Valdirene e Carmem. O denunciado só parou de agredir as vítimas quando todas estavam caídas ao chão”.

De acordo com o MPE, em razão dos ferimentos, as vítimas Valdirene e Jocimar morreram. Já Carmem, por sua vez, foi socorrida em tempo e sobreviveu. “Após a prática dos delitos, o denunciado deixou o local dos fatos, dirigindo-se ao Parque Florestal dessa cidade. As autoridades policiais foram comunicadas e, após algumas diligências, logram êxito em localizar e prender em flagrante delito o denunciado, apreendendo também as armas brancas utilizadas na execução dos crimes”.

Ao ser ouvido na delegacia, consta ano processo que Ivo confessou ter cometido o duplo homicídio, o que foi reafirmado em depoimento à Justiça. “Extrai-se do conjunto probatório carreado aos autos, indícios contundentes de que o réu realmente matou Jocimar e Valdirene em razão de uma suposta disputa sobre a casa que residia, situação essa que sequer foi comprovada e, pelo que consta dos depoimentos testemunhais, tal disputa eram devaneios criados pelo próprio acusado”, é destacado na sentença de pronúncia. “Portanto, há uma total sincronia entre a confissão do acusado e os demais depoimentos testemunhais colhidos, traduzindo-se nos elementos necessários à caracterização da autoria delitiva atribuída ao acusado”, também consta.

A Justiça entendeu que “os elementos probatórios produzidos nos autos, são contundentes, pois além da confissão do réu, existem depoimentos testemunhais sólidos, afirmando ser ele o responsável pelos golpes de faca e facão que levaram à morte as vítimas”.

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