A juíza da 1ª Vara Criminal, Rosângela Zacarkim, condenou um homem, de 52 anos, por receptar carretas adulteradas em Sinop. Ele teve a pena de 1 ano e seis meses de prisão convertida em pena restritiva de direito. Desta forma, deverá prestar serviços comunitários, uma hora por dia de condenação, e terá a liberdade limitada nos finais de semana, em local a ser estabelecido pelo juízo de execução.
O caso teve grande repercussão no Estado, no final do ano passado, quando policiais da Delegacia Especializada em Roubos e Furtos (Derf) apreenderam 26 carretas em uma chácara, no bairro Novo Jardim. Os investigadores chegaram até o local, quando trabalhavam em um caso de furto. No imóvel, eles perceberam várias carretas com placas de outras regiões do país. Questionada, uma pessoa que se identificou como proprietária de uma das carretas tentou despistar os investigadores e explicou que, no imóvel, seria instalada uma transportadora.
Os policiais prosseguiram com as investigações e escutaram de moradores que havia uma intensa movimentação de caminhões e carretas no local. Dias depois, um caminhão com registro de furto foi encontrado pela Polícia Civil, abandonado no Setor Industrial Sul. Uma denúncia anônima apontou que o veículo já tinha sido visto na mesma chácara que era alvo de investigação. Os policiais, então, retornaram até o imóvel e, por meio de checagem da placa de um dos veículos, descobriram outra carreta com registro de furto/roubo. A partir disso, foi deflagrada a operação que resultou na apreensão de 26 carretas.
O homem, por outro lado, já estava preso no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”, quando houve a apreensão dos veículos. Ele seria locatário da chácara. Em juízo, alegou que adquiriu três carretas, em Itajaí (SC), por R$ 25 mil (avaliados em cerca de R$ 300 mil), e que a intenção era trabalhar com fretes. O homem também confirmou que sabia que as carretas eram adulteradas, mas não tinha conhecimento se eram roubadas ou furtadas.
A condenação imposta por Rosângela Zacarkim inclui o crime de receptação (por quatro vezes em concurso formal de crimes). O homem, por outro lado, foi absolvido das acusações de adulteração de veículos e utilização de documentos falsos.
Diferente do informado anteriormente, por Só Notícias, o réu não será colocado em liberdade porque ainda pesam contra ele dois mandados de prisão referentes a supostos crimes cometidos no Paraná.
Ainda cabe recurso à sentença.
(Atualizada às 9h09)