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Sinop: homem é condenado a 17 anos de prisão por assassinato em posto de combustíveis

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Vanderson Vaz, 28 anos, foi condenado, esta tarde, em júri popular, a 17 anos de prisão em regime fechado pela morte de Moacir Alves Batista Júnior. O crime ocorreu, no dia 5 de outubro do ano passado, nas proximidades de um posto de combustíveis, na área central. A sentença dele, lida pela juíza criminal Rosângela Zacarkim dos Santos, acatou a tese do crime ter sido cometido por motivo fútil, meio cruel, mediante emboscada e por dificultar a defesa da vítima.

O Ministério Público Estadual apontou que ele matou Moacir, com golpes de facão. Vaz foi preso pouco dias após o crime e encaminhado ao presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”, onde está até hoje.

Conforme Só Notícias já informou, no último dia 11, a juíza negou o pedido a revogação da prisão preventiva em nova análise. “No caso em tela, tem-se que a prisão preventiva decretada em desfavor do acusado foi realizada em observância às disposições legais”, destacou na decisão. “Resta devidamente fundamentada a custódia cautelar como garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade do delito supostamente praticado pelo réu. Dessa forma, a prisão preventiva deve ser mantida uma vez que não se vislumbra qualquer alteração fática-jurídica após a decisão que manteve a sua prisão preventiva”.

Consta nos autos, que interrogado, Vanderson confessou o crime e apresentou sua versão. Disse que no dia dos fatos, percebeu que estava sendo seguido por um rapaz (a vítima), sendo que este ainda fez sinal para que parasse o carro, o que foi ignorado. Relatou quando chegou à praça, onde havia combinado de encontrar com seus amigos e irmãos, comentou com uma testemunha acerca do ocorrido, no entanto, acabou “deixando por isso mesmo”. Esclareceu que em determinado momento, a testemunha lhe informou que havia um rapaz dentro de seu veículo, pelo que foi tirar satisfações com este. Disse que “que em virtude de estar bêbado travaram naquele momento uma discussão, sendo que não se recorda ao certo como se deram os fatos”. Aduzindo “que sua intenção era se defender das investidas da vítima, pelo que se armou do facão que estava na caçamba de seu carro e golpeou a vítima, no entanto, não se lembra quantos golpes foram, nem em que região do corpo acertou na vítima”.

Na sentença de pronúncia, a justiça identificou indícios de autoria mas apontou ser duvidosa a alegação legítima defesa, o que vai ser analisado pelo júri. “Do mesmo modo, há fortes indícios de que o acusado teria praticado o crime por motivo fútil, consistente no fato da vítima ter entrado em seu veículo sem a sua permissão. Ainda, à emboscada, considerando que a vítima foi, supostamente, atraída para um local mais afastado e com pouca iluminação, perto do veículo em que estava a arma do crime, sob o pretexto de apenas conversarem, bem como a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que esta estava bêbada, desarmada e em inferioridade numérica. Consigno, ainda, os indícios quanto à qualificadora do meio cruel, em virtude das inúmeras lesões, em especial as no pescoço, pelo que, a priori, extrai-se que supostamente a vítima foi submetida a intenso e desnecessário sofrimento físico”. Há outro acusado no caso, mas o processo foi desmembrado.

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