Antonio Melo Costa, 31 anos, foi condenado a 15 anos de prisão em júri popular, ontem, no Fórum local, por envolvimento na morte, a tiros, de Wagner Gonçalves Ferreira. A denúncia do Ministério Público Estadual apontou que o crime aconteceu em 29 de outubro de 2006, por volta das 23h, na avenida Vitória Régia, no bairro Jardim das Oliveiras. O motivo seria ter sofrido ameaças da vítima.
Os jurados entenderam por maioria, pela ocorrência da materialidade e autoria do delito de homicídio. Da mesma forma votaram contra a absolvição. Na apreciação das qualificadoras concordarem que o réu cometeu o crime por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. De igual maneira, no tocante ao crime de porte ilegal de arma de fogo, pela materialidade e autoria, bem como de forma contrária à absolvição por este crime.
Na sentença, a juíza da Primeira Vara Criminal Rosângela Zacarkim dos Santos destacou que “o crime trouxe consequências nefastas e irreversíveis posto que ceifou a vida da vítima, contudo é inerente ao tipo penal”.
No processo, consta que o réu, na delegacia confessou ter disparado contra Wagner, alegando tê-lo feito por ter sido ameaçado dias antes, em razão de uma rixa com terceiro, amigo da vítima. No dia dos fatos, quando estava em um bar em companhia de outro rapaz, disse que a vítima passou pela rua e o encarou. “Segundo seu interrogatório, após a vítima andar um pouco o acusado passou a segui-la e, em dado momento, sacou a arma de fogo e efetuou um disparo, tendo a vítima caído ao chão, oportunidade em que o acusado disparou o segundo tiro e, ao se aproximar da vítima, efetuou outro disparo, acertando sua cabeça”, é apontado. Contou ainda ter adquirido a arma antes do dia do crime, justificando a aquisição pelas ameaças supostamente feitas.
No entanto, durante depoimento ao juízo no andamento do processo, consta que o réu alterou sua versão, relatando ter sido ameaçado pela vítima quando esta lhe pediu um empréstimo de R$ 5. “Quanto ao dia dos fatos, disse que a vítima estava bebendo no bar onde estava e teria se levantado e lhe dado um tapa no rosto, ocasião em que saiu atrás da vítima, quando esta se ausentou do local, e disparou a arma de fogo quando ela estava virada de frente para si”, é destacado nos autos.
Conforme Só Notícias já informou, na sentença de pronúncia, a justiça já apontou existir nos autos “igualmente, indícios suficientes que indicam o acusado como autor dos crimes em comento, mormente pelos depoimentos testemunhais, bem como as próprias palavras do acusado, confirmando ter disparado a arma de fogo contra a vítima, estando demonstrada a viabilidade da acusação”.