O trabalhador em serviços gerais Osmar Pedro de Campos foi absolvido em júri popular, ontem, da acusação do Ministério Público Estadual de envolvimento na tentativa de homicídio, a tiros, contra Valcides Fernandes Lisboa. Os autos apontam que o caso aconteceu em 19 de setembro de 2010, por volta das 19h, em uma mercearia, na Gleba Mercedes-5. Contudo, foi condenado a 1 ano de detenção e multa por porte ilegal de arma, que vai cumprir em regime aberto.
Na sessão, em relação a tentativa de homicídio, os jurados reconheceram a materialidade dos fatos, bem como a autoria delitiva. Com relação ao terceiro quesito, reconheceram a modalidade tentada do crime de homicídio, mas no quarto, votaram, por maioria, pela absolvição do réu, restando prejudicada a análise do quinto. No tocante ao porte ilegal, reconheceram a materialidade dos fatos, bem como a autoria, mas votaram, por maioria, pela condenação.
Na sentença, a juíza da Primeira Vara Criminal, Rosângela Zacarkim dos Santos, destacou que “analisando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, verifico que a culpabilidade é normal à espécie, nada tendo que se valorar”. Destacou também que “não há elementos nos autos para perquirir a conduta social e a personalidade do acusado. As circunstâncias e consequências do crime são inerentes ao tipo penal”.
No processo, a promotoria apontava que a vítima estava telefonando para o pai, quando o denunciando se aproximou e desferiu um soco na cabeça. “Na sequência, a vítima, com fito de se proteger das agressões, se refugiou na cozinha do estabelecimento, ocasião em que o denunciando, com uma arma de fogo em punho, aproximou-se da mesma, e efetuou disparos que somente não atingiram a vítima, em virtude da mesma, antes do denunciando acionar a arma de fogo, rapidamente segurar seus braços e, consequentemente, desviar o alvo dos tiros”, consta.
Conforme os autos, em razão disso, a Polícia Militar foi acionada, “de sorte que, ao efetuar com a busca ao denunciado, logrou encontrá-lo na sua residência, mantendo em seu poder arma de fogo do tipo espingarda, marca não identificada, de calibre nominal, de uso nacional, […] calibre nominal .357”.
Nos autos, o réu negou que tivesse intenção de matar a vítima mas afirmou em juízo que apenas queria assustá-la.