O juiz Mirko Vincenzo Gianotte negou o pedido para que a prefeitura pague uma pensão mensal para a viúva e os filhos de José Antônio Gonçalves dos Santos, 51 anos. O mestre de obras pilotava uma motocicleta Yamaha XTZ preta, quando acabou passando direto em uma rotatória, localizada no bairro Terra Rica, não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital. O acidente aconteceu em outubro do ano passado.
A família de José entrou com a ação alegando que o acidente se deu por culpa exclusiva do município. O advogado dos familiares afirmou que “o falecido trafegava com sua motocicleta normalmente quando, por falta de sinalização no local, acabou passando direto sobre a rotatória, vindo a perder o controle da motocicleta e sofrendo o acidente de trânsito”.
Segundo a defesa, o mestre de obras era responsável pelo sustento da mulher e dois filhos menores, “os quais estão passando por extrema dificuldade financeira ante o falecimento do chefe da família”. A ação pediu ao juiz, em caráter liminar, que determinasse ao município o pagamento de pensões mensais para a viúva e os filhos.
Ao negar a solicitação, Mirko, no entanto, ressaltou que “que o pedido tem natureza eminentemente satisfativa com inúmeros reflexos administrativos e financeiros, o que impede sua concessão antecipadamente”. O magistrado afirmou também que “apesar de ser possível a concessão de liminar contra a Fazenda Pública, existem restrições estabelecidas pela legislação que as limitam, impedem ou vedam”.
O juiz mandou notificar o Ministério Público do Estado para que “possa intervir no feito como fiscal da ordem jurídica por tratar-se de interesse de incapaz”. Também determinou a citação do município para apresentar contestação. Por fim, os autores da ação ainda terão mais 15 dias para nova manifestação.