O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso e a prefeitura a pagarem uma indenização de R$ 500 mil para a viúva de um homem que morreu vítima de câncer em Sinop, em outubro de 2017. A vítima precisava de um remédio com urgência, porém, mesmo com uma decisão judicial, a prefeitura e o Estado não efetuaram o fornecimento e o homem acabou morrendo mais de um mês depois.
A viúva do paciente alegou que o marido era portador de neoplasia de rim com metástase pulmonar e que, por esse motivo, os médicos recomendaram o tratamento com o medicamento sunitinibe, de forma contínua e por tempo indeterminado. A caixa com 28 comprimidos custava, na época, R$ 19 mil e a família alegou que não possuía condições de compra, já que o paciente recebia cerca de R$ 1,6 mil por mês e a mulher não trabalhava.
Segundo a autora da ação, apesar da “súplica” da vítima, a prefeitura se negou a entregar o remédio por estar “fora da relação municipal de medicamento”. Em agosto de 2017, a 6ª Vara Cível de Sinop determinou à prefeitura e ao Estado que fornecessem o sunitinibe. Mais de 10 dias depois, em setembro daquele ano, sem resposta dos entes públicos, a família entrou com um pedido de bloqueio das contas do Estado e do município, para que houvesse a compra do remédio.
Em 22 de setembro, em nova petição encaminhada à Justiça, a advogada da família relatou que o medicamento ainda não havia sido fornecido. Segundo ela, “os réus além de deixarem o esposo da autora sem o tratamento indicado, sofrendo com dor e avanço descontrolado da doença”, ainda descumpriram “a ordem judicial sem titubear, verdadeiro descaso com o cidadão e o Poder Judiciário”.
Ainda conforme a advogada, no final de setembro, o município “tentou se esquivar de sua responsabilidade”, alegando à Justiça que não poderia cumprir a decisão porque o medicamento não constava nas relações nacional, estadual e municipal de medicamentos essenciais. Três dias depois, o Estado apresentou um pedido para que o processo fosse suspenso até o julgamento de uma ação que discutia a obrigatoriedade de o poder público oferecer remédios fora da lista estipulada pelo Ministério da Saúde.
Em outubro de 2017, a família protocolou nova petição pedindo a extinção do processo, já que o paciente havia falecido. Consta no processo que, antes de morrer, o homem reclamou à Justiça que o “mais decepcionante” era “trabalhar uma vida inteira, contribuir com todos os impostos que o governo me exigiu e chegar ao término da vida assim, à míngua”.
Na ação, a família pediu uma indenização de R$ 70 mil por danos morais. Mirko, porém, entendeu que se trata de um “dano imensurável” para os familiares, em razão da “omissão dos responsáveis”.
“É com muito pesar que ações indenizatórias dessa natureza são recebidas por este Juízo, pois o descaso e a inércia do Poder Público na prestação de cuidados médicos, hospitalares e medicamentosos para as partes faz com que o Poder Judiciário precise suprir por meio de decisões judiciais o cumprimento de princípios básicos a população. O de cujus, por meio do auxílio de seus familiares, buscou administrativamente o acesso à medicação que mantivesse sua vida ante a doença eminente sofrida. No entanto, o município de Sinop, fugiu de sua responsabilidade na prestação da medicação necessária”, comentou Mirko, na sentença.
Ele ressaltou também que, enquanto magistrado, tem atendido “prontamente” os pedidos urgentes relacionados à saúde de pacientes. Na avaliação dele, “proteger a vida é o cuidado de um dos princípios basilares da Constituição Federal – a dignidade da pessoa humana”.
“Diversos são os casos apresentados ao Poder Judiciário. Deve-se considerar que em meio a tantos processos tramitando em nossa Vara Especializada, podemos nos alegrar com tantas vidas salvas, pela prestação dos servidores que atuam sem hesitação no resguardo de vidas que estão à beira da morte. Logo, é de se espantar tamanha desídia do poder público na prestação de um medicamento, que poderia manter a vida do paciente de forma mais prolongada, possibilitando mais anos e melhor qualidade de vida ao lado de sua família”, concluiu.
Conforme a decisão, a prefeitura e o Estado deverão pagar o valor de R$ 500 mil, acrescido de correção monetária a partir da data da sentença. Ainda cabe recurso.