O desembargador Márcio Vidal anulou sentença do juízo da Sexta Vara da Comarca de Sinop, em reexame, que julgou improcedente denúncia do Ministério Público Estadual de superfaturamento no contrato de R$ 38,7 milhões firmado em 2007, entre a prefeitura o Consórcio Xingu. O objetivo era a primeira etapa das obras do esgoto. Ele destacou ter verificado que não houve citação para envolvidos se manifestarem. Com isso os autos retornaram a primeira instância para serem novamente analisados.
Vidal entendeu que é manifesta a possibilidade de prejuízos aos que não foram citados, porque a matéria discutida, necessariamente, exige a produção de provas. “Frise-se que, não obstante o procedimento licitatório que motivou a propositura da presente ação civil pública tenha sido revogado e o contrato tenha sido rescindido unilateralmente, o retorno dos autos ao juízo singular, para a devida instrução, faz-se necessário para que o Ministério Público produza as provas que demonstrem a responsabilidade dos réus indicados na exordial”.
Apesar da anulação, há tendência da decisão da justiça em Sinop ser a mesma no novo julgamento. Na primeira, ela entendeu inexistir “configurado qualquer elemento probatório que indique a ilegalidade do objeto do referido contrato, gerada por fraude do caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obtenção de vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação e, também, por superfaturamento do preço da obra contratada, em prejuízo ao patrimônio público municipal, pelo que a ilegalidade dos atos administrativos em apreço não se encontra evidenciada”.
A justiça ainda lembrou que a contratação “não se concretizou, embora o contrato entre o município de Sinop e o Consórcio Xingu tenha sido assinado, este não teve eficácia, tendo em vista a revogação do procedimento licitatório nº 002/2006 e a rescisão unilateral do contrato dele advindo sob o nº 001/2007, […] de maneira que o ato administrativo tido por ímprobo não existiu no mundo jurídico, por ter sido revogado antes de produzir efeitos, não ocasionando prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito dos requeridos ou de terceiros”.
Com a revogação da lei que autorizou a contratação junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o então prefeito Nilson Leitão (PSDB) abriu apenas licitação para a elaboração do projeto executivo do esgoto e fiscalização da obra, com a Cembra. Na gestão posterior, de Juarez Costa, foi dado prosseguimento ao processo.