A Defensoria Pública de Sinop recebeu denúncias que alguns estabelecimentos do ramo alimentício cometem práticas abusivas cobrando 70% do valor de uma porção inteira, em meia porção de petiscos. De acordo com o código de defesa do consumidor, que estabelece obrigações e princípios que devem ser observados pelo Poder Público e pelos fornecedores e comerciantes nas relações de consumo, além da prática ser considerada abusiva também é ilegal.
Após analisar as denúncias a defensoria recomenda às empresas que suspendam a oferta de meia porção de petiscos com cobrança de 70% do valor de uma inteira concedendo prazo de 30 dias para atenderem a recomendação. Após esse período, caso se constate a manutenção “das práticas abusivas”, a defensoria ajuizará uma ação civil pública, com indenização por danos morais coletivos.