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Sinop: condenado a 11 anos vigilante que tentou matar ex-esposa

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O vigilante Luiz Carlos de Jesus, 48 anos, foi condenado a 11 anos prisão em júri popular, ontem, por ter tentando matar a facadas a ex-esposa, Maria Aparecida Quintiliano Pinto, em 13 de novembro do ano passado. A denúncia do Ministério Público Estadual aponta que o crime aconteceu por volta das 20h50, na avenida Projetada, no bairro Vila Mariana.

Os jurados reconheceram por maioria de votos, a materialidade e autoria delitiva. Com relação ao terceiro quesito, também admitiram a modalidade tentada do crime de homicídio e por ainda maioria, foram contra a absolvição do réu, tendo em seguida reconhecido a presença das qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na sentença, a juíza da Primeira Vara Criminal, Rosângela Zacarkim dos Santos, destacou que a “conduta do acusado foi de reprovabilidade acentuada, em vista do seu modo consciente e agressivo de agir, consistente na brutalidade com que atacou a vítima, tendo em vista que, inicialmente, pretendeu queimá-la com óleo, que acreditava estar quente, porém não obteve êxito na sua conduta, razão pela qual, de posse de uma faca golpeou a vítima”.

Nos autos,  o réu confessou a prática do crime, asseverando ser alcoólatra, e que fez por causa da bebida. “Os indícios de autoria necessários à prolação do juízo de admissibilidade positivo da denúncia devem ser entendidos não como prova indireta, mas como prova semi-plena, isto é, como elemento probatório de menor valor persuasivo, apto a gerar um juízo de verossimilhança da acusação, de probabilidade, e não de certeza. Os elementos informativos, colhidos durante o inquérito policial, estão funcionalizados a atuar como prova semi-plena, podendo subsidiar, por consequência, ainda quando insulados, a decisão de pronúncia. Havendo confissão espontânea do réu, ainda que na fase extrajudicial, fazendo crível a autoria do crime pelo recorrente, passível se torna a pronúncia do acusado”, apontou a justiça na decisão de pronúncia.

Também nos autos, Maria declarou que ao chegar em casa, no momento em que ia entrar em sua cozinha, o réu a surpreendeu jogando sobre ela uma frigideira de óleo. Que felizmente a gordura não estava tão quente a ponto de provocar queimaduras, mas após este incidente, afirmou  que chamaria a polícia, “momento em que o acusado veio para cima dela com uma faca e passou a golpeá-la, acertando a priori a região de sua barriga. Que após ser ferida a vitima correu para o quintal, sendo perseguida pelo réu que a alcançou e, ainda, desferiu mais um golpe de faca na região “dos rins”; que o acusado continuou com suas investidas e a vítima somente se defendia com os braços”.

Ela alegou ainda “que neste momento seu filho interveio, mas não conseguiu fazer com que o réu cessasse as investidas em face da vítima; foi quando um vizinho veio e o acusado largou a faca e tentou correr, e só parou porque o vizinho chegou”. Esclareceu, também, que horas antes, nos mesmo dia dos fatos, “o acusado teria ligado para ela tentando reatar o relacionamento, lhe dispendendo apenas elogios e palavras carinhosas”. Informou que foi casada com ele aproximadamente 22 anos.

 

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