A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou à Companhia Energética de Sinop (CES) as duas tentativas da empresa de reverter uma liminar de reintegração de posse de uma fazenda, localizada no município de Cláudia. A empresa tinha adquirido o direito de exploração do imóvel, no dia 29 de julho, mediante o depósito em juízo de valor considerado irrisório pelo proprietário da terra, que conseguiu reverter à situação na Justiça, retomando o direito de posse da propriedade no dia 31.
De acordo com o advogado João Paulo Avansini Carnelos, diante da negativa do tribunal aos recursos da CES, permanece a última decisão judicial de que seja feita uma nova avaliação da fazenda, que irá definir o real valor da propriedade, considerando não somente a terra nua, mas também as benfeitorias, cobertura florestal, entre outros fatores que foram deixados de lado pelo levantamento apresentado pela companhia.
“Deverá ser aguardada uma avaliação judicial da propriedade com o objetivo de apurar qual o correto valor do imóvel, a fim de que a CES faça o pagamento prévio deste valor antes de poder desapropriar o imóvel e, consequentemente, dar início à construção da Usina Hidrelétrica”, informou Carnelos.
A fazenda, que é propriedade da família de Fernando Antônio Filla há cerca de 40 anos, possui 607 hectares e é utilizada para atividade agropecuária.