O comércio da cidade poderá optar por manter o funcionamento durante o feriado de Nossa Senhora Aparecida (padroeira do Brasil). A assessoria de imprensa da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) informou, ao Só Notícias, que pela lei federal nº 11.603/2007 fica a critério do dono de cada estabelecimento comercial abrir ou não em feriados como o desta quarta-feira, o da Proclamação da República (15 de novembro) e o dia da Consciência Negra (20 de novembro).
No entanto, o lojista que adotar esta medida deverá pagar alvará especial e, além disso, se comprometer com os funcionários do estabelecimento avisando-os com antecedência, pagando hora dobrada e dispondo de uma folga do trabalho no prazo de 30 dias.