A justiça decidiu mandar à júri popular por homicídio triplamente qualificado o comerciante Leandro José Reis, 42 anos, acusado de assassinar a repositora Élida Cristina da Silva Fardin, 35 anos. A vítima foi morta asfixiada no restaurante do suspeito, no centro, em agosto de 2019.
Com a decisão, Leandro irá a júri popular por assassinato cometido por motivo fútil, de maneira cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele também será julgado pelo crime conexo de ocultação de cadáver. A data do julgamento não está definida. O réu ainda pode recorrer da decisão.
O comerciante confessou o crime, porém, apresentou versões diferentes sobre o que teria ocorrido. Em um dos depoimentos, disse que Élida foi até o restaurante para receber o valor de uma dívida do marido, que havia emprestado dinheiro ao empresário. No local, os dois acabaram tendo relações sexuais. Segundo essa versão, a repositora ameaçou contar para o marido e para a esposa de Leandro sobre o relacionamento extraconjugal.
Reis afirmou que, diante da ameaça, “ficou irado, revoltado, ficou cego e pegou a vítima e bateu a cabeça dela no caixa, que é de madeira grossa, e ela caiu no chão”. Em seguida, viu que Élida estava “desacordada e não tinha pulso, momento em que bateu o desespero e, como (o restaurante) estava em reforma, envolveu o corpo dela com sacos plásticos e a enforcou com uma cordinha”.
Um policial civil que trabalhou nas investigações, no entanto, detalhou que o comerciante apresentou outra versão, antes ainda de admitir ter tido relações sexuais com a repositora. Nela, a vítima teria recebido o dinheiro da dívida e, ao se aproximar da porta para sair do restaurante, Leandro a alcançou, a abraçou e a envolveu com a corda, “trouxe-a para dentro e a matou asfixiada”.
Na decisão, a juíza Rosângela Zacarkim dos Santos destacou que “os indícios de autoria estão suficientemente demonstrados nos autos, sendo a pronúncia do acusado Leandro José Reis para julgamento perante o tribunal do júri, a medida cabível”. Ela ainda ressaltou, ao determinar as qualificadoras, que “há fortes indícios” de que Leandro “teria praticado o crime por motivo fútil, consistente no sentimento de esconder o adultério praticado, como declarado pelo próprio acusado”.
“Ainda, com emprego de meio cruel, uma vez que mesmo a vítima não oferecendo mais resistência, após ter caído, desacordada, ao solo, o acusado, em tese, asfixiou-a com uma corda de varal e envolveu suas vias respiratórias com fita adesiva para certificar-se de sua morte. Consigno também que o denunciado teria agido com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que teria agido de inopino, asfixiando a vítima, sem que esta pudesse esboçar qualquer reação defensiva, pois estava desacordada”, completou a magistrada.
Na mesma decisão, a juíza ainda definiu que o acusado deverá continuar no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”, em Sinop. “Ressalta-se que a prisão preventiva faz-se necessária para preservar o meio social, evitando que, em liberdade, o acusado venha encontrar os mesmos estímulos que, em tese, os levaram a prática dos fatos”.
Élida ficou desaparecida por alguns dias, o que levou familiares e amigos a iniciarem uma campanha para obter informações sobre o paradeiro dela. Após confessar o crime, Leandro indicou aos investigadores onde havia deixado o corpo da vítima, nas proximidades do kartódromo, no Setor Industrial Norte. A mulher trabalhava como repositora de um supermercado e foi sepultada em Sinop.