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Sinop: começa júri popular do “maníaco da lanterna”

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Começou, há pouco, o júri popular de Cláudio de Souza, conhecido nacionalmente como “maníaco da lanterna”. Ele está sendo acusado pela morte de Maria dos Santos e pela tentativa de homicídio contra Wanderley Fingolo Rascado, ocorridas em 25 de janeiro de 2002, em Alta Floresta. A sessão foi aberta por volta das 8h30, com o sorteio dos jurados. A previsão é que o veredito seja anunciado no início da noite.

No processo consta que o crime ocorreu por volta das 5h30 na avenida Robson Silva, no bairro Cidade Alta. Maria foi morta com tiros e a golpes de caibro (peça de madeira). Réu e vítima teriam se desentendido dias antes, motivando a vingança. Ao perceber o crime, Wanderley, que morava nas proximidades, gritou na tentativa de evitar o ato, porém, o réu teria disparado contra ele.

Claudio estava preso no Central do Estado, em Cuiabá, e foi recambiado para Sinop para acompanhar o julgamento, presidido pelo magistrado João Manoel Pereira Guerra. O caso seria julgado em 2009, em Alta Floresta, porém acabou suspenso e transferido para Sinop, a pedido da defensoria pública, que apontou receio dos jurados em participar da audiência, devido a presença do acusado.

Conforme Só Notícias informou, o acusado ficou conhecido nacionalmente por ter sua história relatada em um antigo programa a nível nacional onde era apresentado os foragidos da justiça e seus casos. Na época, recebeu o apelido por usar uma lanterna para iluminar a escuridão dos locais – normalmente matagais – onde atacavam as vítimas, mulheres e casais. Ele é acusado de pelo menos 12 crimes ocorridos no Nortão.

Ele foi localizado em abril de 2002, quando confessou aos policiais os assassinatos dizendo que ouvia “a voz do demônio”. Em janeiro de 2003, conseguiu escapar junto com outros nove detentos da cadeia de Alta Floresta. Ele voltou a ser preso em abril de 2008 em Alta Floresta, sendo encaminhado para Cuiabá na mesma semana.

A primeira condenação do réu ocorreu em abril do ano passado, pelo crime de porte ilegal de arma. A pena aplicada foi de dois anos de prisão.

 

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