O juiz Walter Tomaz da Costa, do Juizado Especial Cível e Criminal de Sinop, condenou a agência do Bradesco por demorar 3h23 para atender um cliente idoso. O caso aconteceu em novembro de 2019. O magistrado fixou R$ 3 mil de danos morais, acrescidos de juros e correção.
A agência se defendeu, na ação, que o cliente procurou o setor responsável pela abertura de contas, financiamentos e empréstimos, e que tais serviços “possuem um tempo de espera maior que o atendimento para os caixas”. O juiz, no entanto, rebateu os argumentos da empresa.
“Ora, a promovida é instituição financeira que aufere lucro justamente com as atividades inseridas no atendimento buscado pelo promovente”, disse Walter. Para ele “é ilógico afirmar ser razoável que clientes buscando abrir uma conta corrente, obter um empréstimo ou financiamento tenham que aguardar, no mínimo, três horas.
O magistrado ainda ressaltou que o cliente, por ser idoso, deveria ter atendimento preferencial. “Logo, a espera superior a três horas violou não apenas a razoável espera de atendimento, sobretudo, violou a prioridade legalmente destinada aos idosos quanto ao atendimento. Com efeito, incumbia à parte requerida, enquanto concessionária de serviço, tomar as providências necessárias ao bom atendimento aos usuários, disponibilizando funcionários e estrutura suficiente para atenderem a demanda”.
O banco pode recorrer da decisão.