A prefeitura abriu licitação para contratar uma empresa especializada em coleta, transbordo, transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, domésticos e comerciais (com características domiciliares) do município. A modalidade escolhida, conforme determinação expedida pelo juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Vicenzzo Gianotte, é o pregão presencial. O edital completo ainda não foi divulgado no site da prefeitura.
As propostas serão abertas no dia 10 de dezembro, data que excede o prazo estipulado pelo magistrado para que a prefeitura encerre os lixões irregulares do município. O prazo limite é 1º de dezembro. Na ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), não consta ainda posicionamento de Mirko se a prefeitura continuar depositando resíduos provisoriamente até a contratação da empresa.
Conforme Só Notícias já informou, na última semana, o juiz concedeu 72 horas para que fosse apresentado o edital de licitação. Na ocasião, Mirko apontou ainda que a prefeitura tem cumprido parcialmente as condicionantes previstas na decisão proferida no início de outubro, que liberou o uso provisório dos lixões por 55 dias.
Na última decisão havia sido determinado que fossem apresentados relatórios com os trabalhos desenvolvidos para cumprimento da liminar a cada cinco dias. As informações foram prestadas, no entanto, somente 12 dias depois. O magistrado quer que a liminar seja cumprida e exigiu a apresentação dos relatórios no prazo certo.
A prefeitura também não teria cumprido corretamente a determinação de inibir a entrada e a permanência de catadores de lixo com “utensílios ou aparatos diversos daqueles utilizados para suas atividades”. Para isso, um servidor deveria ser disponibilizado para realizar o controle a supervisão “visando unicamente, impedir focos de incêndios que possam colocar em risco a segurança da aviação em Sinop, ante a proximidade com o aeroporto municipal”.
Foram vários meses de prazo para encerramento dos lixões, uma vez que a determinação foi proferida ainda no ano passado. Pouco antes do final do tempo limite, em setembro, o Poder Executivo chegou a lançar uma licitação para contratar uma empresa que levaria os resíduos, no entanto, o certame acabou anulado também pelo juiz Mirko Vicenzo, após ação popular de um empresário.
Na oportunidade, o magistrado apontou que o pregão presencial estava “eivado de nulidades, todas elas reveladoras de prejuízos à seleção da proposta mais vantajosa para o órgão licitante, já que o certame é por demais restrito e limitado”. O entendimento ainda foi mantido pelo desembargador da Quarta Câmara Cível, José Zuquim Nogueira, após recurso da prefeitura.
Com o edital suspenso, o prazo para encerramento dos lixões acabou e as áreas irregulares foram lacradas por alguns dias. Sem alternativa, a prefeitura suspendeu a coleta e, em poucos dias, o lixo começou a se acumular em vários bairros, situação que gerou incômodos para os moradores. Mirko então decidiu liberar provisoriamente o uso dos lixões irregulares, sob uma série de condicionantes, até que a prefeitura lançasse novo edital de licitação.