A prefeitura de Sinop nomeou um candidato aprovado em primeiro lugar para o cargo de médico veterinário, no concurso realizado em 2008. O ato ocorreu após decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Os desembargadores julgaram parcialmente procedente um recurso do candidato contra a prefeitura.
O aprovado, ao ingressar com ação de obrigação de fazer, alegou que o prazo de validade do certame “escoou” em 2012 “sem que fosse efetivada a sua nomeação”. Ele também pediu indenização por danos materiais, uma vez que “deveria estar trabalhando desde 2010 e recebendo os vencimentos de muitos meses”, e dano moral, pois “chegou a comemorar com a família a sua aprovação. Todavia todo o esforço foi aniquilado por não ter sido nomeado no cargo pretendido”.
Em primeira instância, a solicitação não foi atendida. Por outro lado, apesar de não acatarem os pedidos de indenização por danos morais e materiais, os desembargadores entenderam, com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que há existência de direito à nomeação “do candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas, constituindo dever do poder público a sua concretização dentro do prazo de validade do certame, previsto no edital, exceto nos casos de manifesto preterimento”.
A decisão foi proferida no ano passado. Conforme edital publicado no Diário Oficial, que circulou hoje, o candidato terá 30 dias para ir até a Secretaria Municipal de Administração e apresentar os documentos para tomar posse no cargo.