Os advogados Jiancarlo Leobet e Joyce Carla Heemann encaminharam nota, hoje, ao Só Notícias, apontando que "acionarão criminalmente o magistrado federal Julier Sebastião da Silva, por ter ordenado medida privativa de liberdade sem as formalidades legais e com abuso de poder, bem como, por ter modificado fatos processuais. A modificação processual consiste na retirada da observação – "se tiver político não precisa investigar, ver apenas se é do Arcanjo -. Os advogados são responsáveis pelo deferimento do pedido de explicações ordenado pelo desembargador Torinho Neto, em relação ao viés político, distribuição manual do processo e a prevenção, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª região.
Leobet disse que, "infelizmente, a atual sanha punitiva existente no país, com a instalação de um "Estado policial", incentiva a relativização cada vez mais freqüente de garantias constitucionais, escondida no pálido argumento de que "não há outro modo" para desmantelar a ação de grupos criminosos e que, para atingir esse nobilíssimo fim, qualquer meio se aceita. O Ministério Público, responsável pelo controle externo da Polícia (art. 129, VII, CF), fomenta esse tipo de supressão de direitos constitucionais pois, sem qualquer senso crítico, toma por verdadeiras afirmações constantes dos chamados "relatórios de inteligência policial", normalmente elaborados e subscritos por beleguins sem a menor qualificação para isso, recheados de presunções e interpretações malévolas, reproduzindo-as em denúncias invariavelmente ineptas e carentes de justa causa", acusa.
Os advogados, que defendem alguns dos investigados que foram presos, apontam que a operação Jurupari foi realizada "de forma pirotécnica, de modo a aviltar a dignidade da pessoa humana e afirmar a prepotência do estado policial que se forma neste país".