A Primeira Vara Criminal da Comarca remarcou para 22 de outubro o júri popular de A.O.S., acusado pelo Ministério Público Estadual de envolvimento na morte, com um tiro, de R.S.S., em 26 de janeiro de 2008. Nos autos é apontado que o crime aconteceu por volta das 1h30, na rua dos Lírios, esquina com a rua das Castanheiras, nas proximidades do antigo endereço de um bar. O julgamento estava previsto inicialmente para maio, contudo, consta que o réu não foi intimado devidamente e também não compareceu espontaneamente.
Nos autos, a justiça destacou que o acusado confirmou, em depoimento, ter disparado a arma de fogo contra a vítima, porém alegou que assim agiu pois estava rodeado de uma testemunha, com quem havia assunto pendente, e outros amigos dele. Disse ainda que “em dado momento, a vítima começou a lhe coagir e colocou a mão na cintura, pensando, então, que ela iria sacar uma arma. Em seguida, puxou a arma de fogo que estava em sua cintura e disparou, alegando não ter visto se pegou na vítima ou em outra pessoa, oportunidade em que empreendeu fuga, por medo de também ser alvejado”.
Consta ainda que o acusado afirmou ter adquirido a arma de fogo utilizada, 20 dias antes do crime, em Lucas do Rio Verde pagando a importância de R$ 300, “sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Na sentença de pronúncia, a justiça entendeu que “provada a materialidade, a autoria, como dito acima, ressalta de modo indiciário, porquanto os depoimentos acostados aos autos, tanto os obtidos perante a autoridade policial como em Juízo, indicam o acusado epigrafado como sendo o provável autor dos delitos noticiados nos autos”.