A juíza da Primeira Vara Criminal da Comarca, Rosângela Zacarkim dos Santos, remarcou para 18 de novembro, o júri popular de Vanderson Vaz, 28 anos, acusado pelo Ministério Público de envolvimento na morte, com golpes de facão, de Moacir Alves Batista Júnior, que estava previsto para ontem. O crime aconteceu próximo a um posto de combustíveis, nas proximidades da Praça Plínio Calegaro, no centro, em 5 de julho do ano passado. Foi considerado o pedido de renúncia da defesa do réu, notificado a apontar novo defensor e caso não possuir recurso financeiro, será designada a defensoria pública.
Consta nos autos, que interrogado, Vanderson confessou o crime e apresentou sua versão. Disse que no dia dos fatos, percebeu que estava sendo seguido por um rapaz (a vítima), sendo que este ainda fez sinal para que parasse o carro, o que foi ignorado. Relatou quando chegou à praça, onde havia combinado de encontrar com seus amigos e irmãos, comentou com uma testemunha acerca do ocorrido, no entanto, acabou “deixando por isso mesmo”. Esclareceu que em determinado momento, a testemunha lhe informou que havia um rapaz dentro de seu veículo, pelo que foi tirar satisfações com este.
Disse que “que em virtude de estar bêbado travaram naquele momento uma discussão, sendo que não se recorda ao certo como se deram os fatos”. Aduzindo “que sua intenção era se defender das investidas da vítima, pelo que se armou do facão que estava na caçamba de seu carro e golpeou a vítima, no entanto, não se lembra quantos golpes foram, nem em que região do corpo acertou na vítima”.
Na sentença de pronúncia, a justiça identificou indícios de autoria mas apontou ser duvidosa a alegação legítima defesa, o que vai ser analisado pelo júri. “Do mesmo modo, há fortes indícios de que o acusado teria praticado o crime por motivo fútil, consistente no fato da vítima ter entrado em seu veículo sem a sua permissão. Ainda, à emboscada, considerando que a vítima foi, supostamente, atraída para um local mais afastado e com pouca iluminação, perto do veículo em que estava a arma do crime, sob o pretexto de apenas conversarem, bem como a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que esta estava bêbada, desarmada e em inferioridade numérica. Consigno, ainda, os indícios quanto à qualificadora do meio cruel, em virtude das inúmeras lesões, em especial as no pescoço, pelo que, a priori, extrai-se que supostamente a vítima foi submetida a intenso e desnecessário sofrimento físico”.
Há outro acusado no caso, mas o processo foi desmembrado.