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Sindicato pode entrar com ação judicial para barrar simulador de direção em Mato Grosso

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O Sindicato dos Centros de Formação de Condutores (SINDCFCs) não descarta uma ação judicial para barrar a obrigatoriedade do simulador de direção nas autoescolas do Estado, em 2016. De acordo com a presidente do sindicato, Niceias de Arruda, boa parte das empresas que atuam no setor se mostraram contrárias à implantação do equipamento, que custa em torno de R$ 40 mil. “Pretendemos agendar reuniões nos municípios polos para ouvir os CFCs. Se a gente sentir que é a vontade da maioria, vamos entrar com um mandado de segurança, tal como aconteceu no Piauí, onde o uso está suspenso”, afirmou, ao Só Notícias.

Para Niceias, as autoescolas terão dificuldades financeiras com a aquisição dos simuladores. A previsão é que o preço da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que atualmente custa, em média, R$ 2,2 mil, tenha aumento de até R$ 300, o que deve afastar novos clientes. “2015 foi um ano muito ruim para a categoria. Agora, chega em janeiro e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) anuncia que o equipamento deverá ser implantado em 180 dias. Sabemos que é uma lei federal e devemos cumprir, mas questionamos a forma. Combinamos uma coisa e na hora de cumprir foi definido de outra maneira”.

Uma das alternativas, segundo a presidente do sindicato, seria uma lei estadual para mudar a entrada em vigor do equipamento. “Conversamos com alguns deputados, que, a princípio, se mostraram solidários. Eles se comprometeram a ajudar e há a possibilidade de se criar uma lei na Assembleia Legislativa. Primeiro, vamos ouvir os municípios. Vamos estudar, dentro deste prazo que foi dado, qual é a melhor possibilidade para resolver esta questão”, adiantou.

Conforme a portaria do Detran será permitido o uso compartilhado do simulador entre os CFCs para os serviços de primeira habilitação ou adição da categoria ‘B’, que é a capacitação para o condutor de carros. Foi disciplinado ainda a estrutura curricular do processo de aprendizagem para a formação de condutores e o cadastramento das empresas fabricantes e fornecedoras do simulador, sua obrigatoriedade e requisitos para gerenciamento e arquivo de dados.

Caberá aos CFCs, ao adquirir ou alugar os simuladores, solicitar a autorização de seu uso junto ao Detran e apresentar a documentação exigida, a declaração de que possui o espaço adequado, além de se responsabilizar pela manutenção dos equipamentos mantendo-os em perfeito estado de conservação.

Das 25 horas aulas mínimas obrigatórias para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cinco deverão ser ministradas no simulador. As aulas no equipamento só deverão ocorrer após aprovação do aluno na prova teórica e emissão da Licença de Aprendizagem para Direção Veicular (LADV). Em seguida, os aprendizes recebem autorização para aulas práticas nas vias públicas.

O controle será pelo sistema biométrico com verificação e a confirmação do aluno e do instrutor no início e no fim de cada aula. Os dados serão armazenados por cinco anos,em empresa homologada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Detran terá acesso sempre que precisar consultar. A renovação anual do credenciamento só será permitida aos CFCs que cumprirem as exigências da portaria.

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